O Governo do Amazonas vai emitir a Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG) nas escolas estaduais para estudantes a partir dos 12 anos. A medida é fruto de um Termo de Cooperação Técnica entre o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS) e a Polícia Civil do Amazonas. A estimativa inicial do projeto é de que pelo menos 100 mil alunos sejam beneficiados.
O acordo conta com recursos do FPS e a execução do projeto será feita pelo Departamento de Polícia Técnica Científica (DPTC), da Polícia Civil, em parceria com a Ouvidoria Geral do Sistema de Segurança Pública. A ideia é que esse serviço seja oferecido permanentemente junto às escolas públicas. Prefeituras municipais também poderão aderir ao projeto.
De acordo com Socorro Siqueira, a medida facilita a vida dos pais, principalmente, daqueles que vivem nas comunidades mais isoladas do interior, onde as escolas também serão transformadas em pontos de emissão de documentos para os alunos. “Pais e mães não vão mais precisar se deslocar por horas em pequenas embarcações para documentar seus filhos e nos abrigos, essa medida terá um impacto social enorme”, disse ela.
O diretor geral do DPTC, Jeferson Mendes, informou que a parceria acontecerá em dois momentos com o processo de identificação na capital, onde será montado um núcleo que irá se deslocar até as escolas e abrigos e, em um segundo momento, o projeto vai atender os estudantes da rede estadual de ensino no interior do Estado.
Jeferson Mendes esclareceu que o projeto pretende atender, principalmente, aquelas pessoas que não têm condições financeiras de viajar até à sede dos municípios para fazer a emissão e retirada do RG.
Abrigos e orfanatos
O projeto que prevê a emissão do documento de identidade para as crianças a partir de um mês de idade deve chegar ainda aos abrigos e orfanatos de Manaus e de algumas cidades da Região Metropolitana em breve. A parceira para que o acordo seja concretizado ainda está em fase de elaboração junto à Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
Segundo informações Coordenadoria da Vara da Infância e Juventude, para que as crianças possam ter o acesso ao documento de identificação, a Justiça permite que o representante da unidade acolhedora (abrigo) seja nomeado o tutor legal dessa criança ou adolescente que vai receber o RG, isso nos casos daqueles que não possuem pai ou mãe.
Manaus conta hoje com dez unidades acolhedoras que recebem crianças e adolescentes de vários lugares. Na maioria dos casos, elas se encontram em situação de risco ou de vulnerabilidade ou foram abandonadas pelos pais ou aguardam por uma decisão da Justiça para casos de adoção.
Direito garantido
O documento de identidade é um direito garantido pela Constituição Federal por meio do Decreto Nº 89.250 de 27 de dezembro de 1983 que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983 e assegura valida nacionalmente as Carteiras de Identidade. Além disso, o documento também é garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) alegando que o primeiro documento que identifica e individualiza a pessoa é a Carteira de Identidade.