O Tribunal de Contas do Estado (TCE), após remeter para a Justiça Eleitoral do Amazonas, divulgou no início da tarde desta segunda-feira (26), a lista em de 1381 gestores e ex-gestores públicos no Amazonas que tiveram as contas reprovadas em julgamentos pelo poder nos últimos 8 anos.
A relação é robusta, quase interminável. Nomes como de jornalistas, ex-comandante da Polícia Militar do Amazonas, ex-deputados e deputado, ex-prefeitos e prefeitos e até alguns parentes do governador Amazonino Mendes, estão lá, a engrossar a lista dos provável inelegíveis se assim entender a corte eleitoral.
Sim, porque nas eleições de 2016, candidatos que figuraram em todas as relações do TCE, como por exemplo, Batanael D’Ângelo, tiveram os seus registros aprovados, concorreram às eleições e, hoje, são prefeitos.
Na relação classificada como “TOP” pelo TCE, disputam o ranking os momes de Robério Braga, ex-secretário quase vitalício da Cultura, com 13 contas reprovadas, do ex-deputado Eron Bezerra (PC doB), também, com o mesmo número de contas que não passaram pelo crivo do TCE, além de deputado federal Gedeão Amorim (MDB), Regina Fernandes, Wanderlan Penalber, ex-prefeito de Autazes, Arlindo Júnior, ex-vereador e Graça Prola.
Não aparecem na dita relação TOP do TCE os ficha suja Maryse Mendes, Lívia Mendes, Célia Borges, Dan Câmara, Lupércio Ramos, Adail Pinheiro e tantos e muitos outros, passando pelos nomes de Batanel D’Ângelo, prefeito de Manacapuru, Adail Pinheiro, ex-prefeito e Coari, Arnaldo Mitouso, ex-prefeito de Coari, José Maria Muniz, Rosaline Pinheiro, Dissica Valério, ex-prefeito de Eirunepé, etc., etc, etc. e tal.
Segundo o TCE, a decisão de 328 prestação de contas de gestores e ex-gestores já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
A presidente do TCE, conselheira Yara Lins, depois de passar a relação dos TOPs e não-TOPs ao desembargador Yedo Simões, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e ao procurador eleitoral, Edmilson Barreiros, prometeu divulgar a lista atualizada a cada dia 25 de cada mês.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010), o julgamento da Corte de Contas é um dos critérios da Justiça Eleitoral para decretar a inelegibilidade de possíveis candidatos.
Os nomes que constam na lista serão inseridos no Sistema SIS de Contas Eleitoral e todos os órgãos envolvidos nas eleições de outubro terão acesso aos nomes e cópias dos processos.
Confira a relação
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