O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas desaprovou as contas de 2014 da Prefeitura de Guajará e aplicou multa de R$ 34,3 mil ao então prefeito Manoel Hélio Alves de Paula, que terá de devolver o montante aos cofres públicos no prazo de 30 dias. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (24), durante a 26ª sessão ordinária. Ainda cabem recursos.
Entre as impropriedades identificadas na prestação de contas estão contratos entre o órgão municipal e empresas privadas para a compra de urnas funerárias sem a apresentação de documentos como parecer técnico e jurídico, certidão negativa de débito e da dívida ativa municipal, além da não publicação do termo de contrato no diário oficial.
Conforme o relator do processo, conselheiro Josué Filho, ao ser intimado a apresentar defesa, o ex-prefeito não fez qualquer menção às impropriedades deste e de demais contratos. Segundo ele, o gestor quis comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, o que justifica a aplicação das multas.