O ex-prefeito do município de São Sebastião do Uatumã, Carlos da Silva Amora, teve as contas do ano de 2012 reprovadas na manhã desta quarta-feira (12), durante a 30ª sessão ordinária de 2015 do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Sem conseguir comprovar gastos referente a repasses federais, gestor foi condenado a devolver aos cofres públicos o montante de R$ 1,2 milhão, referente à aplicação de uma glosa. O gestor ainda pode recorrer da decisão ou pagar o valor no prazo de 30 dias.
A relatora do processo, conselheira Yara Lins do Santos, baseada em parecer do setor técnico, identificou diversas irregularidades na prestação de contas, toda ocorrida no ano de 2012. De acordo com a relatora, a prefeitura não comprovou, por exemplo, as despesas referentes aos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, recebidas em 2012; e também deixou de comprovar pagamentos de diárias concedidas no exercício de 2012.
A prestação de contas (exercício de 2011) do prefeito de Tefé, Jucimar de Oliveira Veloso, foi julgada regular com ressalvas, mas por causa do atraso no envio da movimentação contábil via sistema ACP (Auditoria de Contas Pública), de janeiro a dezembro (12 meses); e na remessa de Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do 1º e 6º bimestres, o gestor terá de devolver ao erário R$ 15,2 mil. Mesmo com as contas aprovadas, o gestor ainda pode recorrer da multa aplicada ou pagar o valor em 30 dias. A relatoria do processo também foi da conselheira Yara Lins do Santos.