Ex-prefeito de Uarini é condenado com multa de R$ 8,4 milhões por irregularidades na prestação de contas

Em menos de um mês, o ex-prefeito de Uarini, Carlos Gonçalves de Sousa Neto, teve as contas reprovadas novamente pelo colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), nesta quarta-feira (20), durante a 13ª sessão ordinária 2020 (6ª sessão virtual), e foi penalizado no valor R$ 8,4 milhões, soma de multa e alcance.

A sessão aconteceu em Plenário Virtual, por videoconferência, transmitida ao vivo pelo Youtube, Facebook e Instagram (perfis do TCE). Sendo, ainda, traduzida em libras, dando acesso às pessoas com deficiência auditiva.

Desta vez, as contas são referentes ao exercício de 2016, e foram analisadas pelo conselheiro-relator Ari Moutinho Júnior que elencou diversas irregularidades, algumas delas apontadas pelos técnicos do TCE e pelo Ministério Público de Contas.

Entre as irregularidades identificadas, que embasaram aplicação da multa e alcance ao ex-gestor, estão: ausência de procedimento licitatório por despesas realizadas em valores milionários; descumprimento do prazo no envio dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (referentes ao 1°, 2º, 4º 5º e 6º bimestres/2016); além do não envio do balanço financeiro Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), nas prestações de contas de 2016.

No último dia 6 de maio, Carlos Gonçalves de Sousa teve as contas do ano 2015 também reprovadas pelo Pleno do Tribunal. Na ocasião, o ex-gestor foi condenado a ressarcir ao erário R$ 3,4 milhões (soma de multa e alcance), devido a uma série de irregularidades constatadas.

Segundo o voto do conselheiro Ari, o valor do alcance – R$ 8,3 milhões – deve ser quitado solidariamente com algumas empresas no prazo de 30 dias, bem como as multas, no valor de R$ 114,4 mil. Além disso, o ex-prefeito foi considerado revel, assim como as empresas Francisco de Souza Lima – Refrigeração, Ar Puro Refrigeração e Lachi e Figueiredo Administração de Obras Ltda, por não apresentar defesa, deixando de atender às notificações do TCE-AM.

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