Ex-presidentes das Câmaras de Alvarães e Barrerias são multados pelo TCE

O pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou, por unanimidade, as contas da Câmara Municipal de Alvarães, referente ao exercício de 2015, de responsabilidade do então presidente Pablo Diego Frazão, e determinaram a devolução de R$ 43 mil aos cofres públicos.

A decisão foi tomada durante a 7ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, ocorrida na manhã desta terça-feira (13). A esse e demais processos, cabe recurso.

Entre as irregularidades encontradas estão atrasos no envio das contas e na publicação do Relatório de Gestão Fiscal; desatualização do portal da transparência sem a disponibilização das receitas, licitações e contratos; ausência de controle interno; pagamento de salários em valores inferiores aos previstos na norma 002/2013 da própria Câmara do município, além de danos ao erário por pagamento de juros e multas no atraso de recolhimento de contribuições previdenciárias.

O relator do processo, auditor Mário Costa Filho, determinou que a Câmara de Alvarães implantasse o Sistema de Controle Interno, segundo o que dita o artigo 70 da Constituição Federal, além de observar os valores salariais estipulados na Resolução 002/2013 da própria Câmara.

O relator fixou, ainda, o prazo de 30 dias para o recolhimento dos valores aos cofres estaduais, sujeito a atualização das multas devido a possíveis atrasos no pagamento.

As contas da Câmara Municipal de Barreirinha, referentes ao exercício de 2014, também foram desaprovadas por unanimidade durante a 7ª sessão. Responsável pelas contas, a então presidente Maria Margarete de Melo Carneiro terá de devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 30 mil, entre multas, glosa e alcance.

Entre as irregularidades que resultaram na multa estão a não justificativa de pagamento a maior da quantia de R$ 16 mil referente ao superfaturamento de obras como reboco e emboço e do pagamento parcial antecipado da etapa de pavimentação da reforma e ampliação da sede da Câmara Municipal de Barreirinha, ferindo o artigo 7º da lei n 8.666/93, além de atrasos na publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal, entre outros. As multas devem ser pagas no prazo de 30 dias.

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