O Ministério Público Federal denunciou 25 proprietários de dragas por desenvolverem atividades de exploração mineral sem licença ambiental no rio Madeira, no município de Humaitá (distante 590 quilômetros de Manaus). As dragas foram identificadas por equipe de fiscalização, em outubro o ano passado, realizando a retirada ilegal de ouro na região.
A ação de fiscalização contou com a participação de agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Força Nacional, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Exército Brasileiro, no dia 24 de outubro de 2017, em atendimento a uma ordem de fiscalização expedida pelo Ibama, para coibir a lavra garimpeira ilegal no leito do Rio Madeira e no entorno da Floresta Nacional de Humaitá, unidade de conservação criada pelo Decreto nº 2.485, de 2 de fevereiro de 1998.
As dragas estavam montadas sobre dois botes de madeira ou charutos de ferro, com cerca de seis metros cada, onde eram acopladas pranchas de madeira com motores marítimos a diesel. Os motores movimentavam bombas centrífugas adaptadas a duas mangueiras que sugavam o cascalho e peneiravam o material. A apuração final era feita com o auxílio de bateia e o uso de mercúrio.
No momento da fiscalização, os proprietários das dragas não apresentaram permissão válida de lavra garimpeira outorgada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) à cooperativa de garimpeiros autorizada a funcionar como empresa de mineração no rio Madeira, nem licença de operação concedida pelo órgão ambiental. A conduta é considerada criminosa conforme o artigo 2º da Lei nº 8.176/91 e o artigo 55 da Lei nº 9.605/98. A primeira lei prevê pena de detenção de um a cinco anos e multa e a segunda, pena de detenção de seis meses a um ano e multa.
As ações penais tramitam na Justiça Federal no Amazonas.
Licenças suspensas pela Justiça – A Justiça Federal no Amazonas atendeu ao pedido do MPF, em ação civil pública, e determinou que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) suspenda licenças de operação concedidas pelo órgão para a exploração de ouro no leito do rio Madeira, nos municípios de Novo Aripuanã, Manicoré, Borba e Humaitá, região sul do Amazonas.
Em caso de descumprimento, a decisão liminar prevê aplicação de multa de R$ 100 mil, a incidir sobre o patrimônio pessoal do agente público responsável pelo cumprimento da decisão.
Na ação, o MPF argumentou que o Ipaam não tem competência legal para conceder as licenças, pois a atividade está sujeita à fiscalização do Ibama, já que os impactos ambientais decorrentes da lavra de ouro ultrapassam os limites territoriais de dois estados brasileiros.
A ação civil pública segue tramitando na 7ª Vara Federal sob o número 1003598-84.2017.4.01.3200. Fonte/Fato Amazônico