Gedeão Amorim tem contas reprovadas pelo TCE e terá que a devolução de R$ 3,9 milhões aos cofres públicos

O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovou as contas de 2010 da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), de responsabilidade, à época, do secretário de Educação, Gedeão Timóteo Amorim, e determinou a devolução de R$ 3,9 milhões aos cofres públicos, por multas e alcances. A decisão foi tomada, na manhã desta terça-feira (27), durante a 9ª sessão ordinária, conduzida pela conselheira-presidente, Yara Lins dos Santos.

Entre as impropriedades encontradas na prestação de contas estão tomadas de preços irregulares com valores que totalizam R$ 1,5 milhões, além de R$ 2,3 milhões em Concorrências também consideradas irregulares, com ausências como relatórios e certificados de auditorias com parecer do dirigente do órgão do controle interno; diários de obras; termos de recebimento provisório e definitivo; anotações de responsabilidades técnicas, entre outras impropriedades. O colegiado acolheu a proposta de voto do relator, o auditor e substituto de conselheiro Luiz Henrique Pereira Mendes.

Em seu despacho,  Luiz Henrique Pereira Mendes determinou, ainda, que a empresa MCA Construtora Ltda. e o fiscal da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), Allan Almeida dos Reis, devolvessem o valor de R$ 434,4 mil por irregularidades detectadas na Tomada de Preços nº 05/2010.

As contas da Prefeitura de Codajás, referentes ao exercício de 2014, foram julgadas irregulares por unanimidade entre conselheiros da Corte de Contas, que seguiram o voto-condutor do conselheiro Júlio Pinheiro. Entre multas, glosas e alcances, o responsável pelo órgão, prefeito Abrahan Lincoln Dib Bastos, terá de devolver aos cofres públicos R$ 13,1 mil.

Entre as irregularidades que resultaram na multa, estão falhas no controle interno do órgão que geraram atrasos no encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal do 2º semestre de 2014; atraso no encaminhamento dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária do 6º bimestre de 2014, além de irregularidades não sanadas que configuram grave infração à norma legal e regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

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