O governador Wilson Lima, segundo os dispositivos da lei n° 5.372, decretada pela Assembleia Legislativa e sancionada no dia 5 deste mês, pelo Poder Executivo, flexibilizou a pratica de atividades e exercícios físicos em estabelecimentos (academias) prestadoras do serviço em período de calamidade pública.
De acordo com o art. 1° da lei, Wilson Lima reconhece com essencial para a população do estado do Amazonas a prática de exercícios físicos mesmo em período de pandemia.
A condição para a flexibilização são as normas sanitárias impostas pela Secretaria de Saúde (Susam), tais como distanciamento, uso de máscara e álcool em gel.
Em caso de pandemia, segundo o art. 2°, as academias moldarão o seu funcionamento de acordo com as determinações do Poder Executivo.