Governo define 16 situações em que uso de câmeras corporais por policiais será obrigatório; confira

Câmera corporal (Crédito: Divulgação/MJSP)

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta terça-feira, 28, uma portaria que estabelece diretrizes para o uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública do País.

Segundo a pasta, a adoção dos equipamentos representa um marco na modernização da atividade de segurança pública do Brasil, combinando transparência, responsabilidade e proteção dos profissionais de segurança e cidadãos.

“O principal objetivo é garantir, simultaneamente, eficácia profissional e respeito aos direitos e às garantias fundamentais. Tanto que, um dos valores que norteiam o documento a ser assinado por Lewandowski é o respeito à privacidade e à integridade pessoal dos profissionais de segurança pública e da população em geral”, acrescentou.

O ministério estabeleceu que o uso do dispositivo deve ser usado em 16 circunstâncias. São elas:

  • Atendimento de ocorrências;
  • Atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  • Identificação e checagem de bens;
  • Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  • Durante as ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
  • Cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
  • Perícias externas;
  • Atividades de fiscalização e vistoria técnica;
  • Ações de busca, salvamento e resgate;
  • Escoltas de custodiados;
  • Durante todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  • Nas rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
  • Intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  • Situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
  • Sinistros de trânsito;
  • Patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

Porém há três modalidades em que a utilização pode ser alternativo, que são por acionamento automático, remoto e pelos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública no intuito de preservar a intimidade e privacidade no momento de pausa e intervalo do trabalho.

No entanto o ministro Lewandowski destacou que, independentemente do modo de acionamento, as 16 circunstâncias definidas devem ser obrigatoriamente gravadas.

“De acordo com as diretrizes, os órgãos de segurança pública do país deverão se adequar às normas institucionais, inclusive disciplinares, à utilização das câmeras corporais, definindo as condutas inadequadas e as respectivas sanções aos profissionais”, completou a pasta.

Segundo o ministério, a portaria tem como objetivo incentivar a adesão de câmeras corporais e os estados podem usar os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para a aquisição e implementação dos dispositivos. A regra já está em vigor.

Com informações de istoé.

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