Governo do Amazonas prorroga contrato com empresa colocada sob suspeição pelo MPC-AM

O governador Amazonino Mendes (PDT) parece não está nada preocupado com a ortodoxia da administração pública ou com os métodos dogmáticos da moralidade para “arrumar a casa” em nome do “amor à causa pública”.”
E não é de hoje que o “Negão” – termo adotado por ele próprio e usado pelos bajuladores do poder, sempre sorridentes, voluntariosos e felizes em repetir o conceito de um Amazonino realizador – ignora tudo isso, como se as regras administrativas só servissem mesmo para atrofiar seus impulsos  estabanados de gerir a coisa pública.
No dia 29 de dezembro do ano passado, por exemplo, Amazonino permitiu que o coordenador de Contratos e Convênios da Secretaria de Educação (Seduc), Darlindo da Silva Fonseca, assinasse termo aditivo em favor de um única empresa colocada sob suspeição pela Coordenadoria de Educação do Ministério Público de Contas do Amazonas
(MPC-AM).
A empresa é a mesma Doce Cristal Comércio de Produtos Alimentícios LTDA – EPP, com capital social de R$ 500 mil, de propriedade de Juarez Rezende da Silva Junior e Lelly das Graças Silva, contrada por 6,9 mi para para aquisição de merenda escolar para rede pública estadual de Ensino.
Com o objetivo de avaliar se as
contratações obedeceram a legislação licitatória, o MPC-AM solicitou à Seduc, no início do ano passado, informações e documentos, no prazo de até 15 dias, referentes aos três contratos destinados para atender aos Programas Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Mais Educação.
Os contratos contemplavam à VG Comércio de Produtos Alimentícios Ltda – EPP (R$ 3,8 milhões), Doce Cristal Comércio de Produtos Alimentícios Ltda – EPP (R$ 2,8 milhões) e Golden G Comércio de Produtos Alimentícios Ltda – ME (R$ 330,9 mil).
Como resposta ao pedido do MPC-AM, o governo do Amazonas assinou o 4º Termo Aditivo ao Contrato Nº 10/2017, assinado no dia 29 de dezembro de 2017 com a empresa Doce Cristal Comércio de Produtos Alimentícios LTDA – EPP.
O aditivo prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 90 dias a contar do dia 31 de dezembro de 2017 a 31 de março de 2018.
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