Em sessão ordinária realizada virtualmente na manhã de hoje (28), o pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas da ex-gestora do Fundo Estadual de Habitação (FEH) em 2017, Indra Mara dos Santos. A ex-diretora do órgão naquele ano foi penalizada, entre multa e alcance, no valor aproximado de R$ 6,15 milhões.
A 16ª sessão virtual realizada pelo TCE-AM este ano ocorreu por meio do Plenário Virtual, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da Corte de Contas (Facebook, YouTube, Instagram), contando, ainda, com interpretação simultânea em Libras.
O relator do processo multou a gestora em, aproximadamente R$ 100 mil, que somado ao alcance de R$ 6 milhões, totalizando o montante de R$ 6,15 milhões. A decisão ocorreu após os órgãos técnicos do TCE-AM identificarem despesas não comprovadas em notas de empenho referentes a indenizações de cheque moradia, benfeitoria de imóvel, e pagamento de auxílio moradia pelo Fundo Estadual de Habitação (FEH).
A ex-diretora do órgão tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ao erário ou recorrer da decisão proferida.
Na mesma sessão, o pleno do TCE-AM julgou irregulares as contas dos então gestores do Hospital Pronto-Socorro Dr. João Lúcio em 2018, Antônio Carneiro e Edson Ramos. Após análise dos órgãos técnicos do TCE-AM, foram identificadas irregularidades na prestação de contas de ambos os gestores, como a ausência de processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação na compra de produtos para o órgão. Outras contratações não tiveram comprovações de pesquisas de preço adequadas (mínimo de três propostas), projetos básicos com detalhamento do objeto e ausência de pareceres jurídicos.
Conforme decidiu o relator do processo, auditor Alípio Filho, o gestor do Hospital Pronto-Socorro Dr. João Lúcio no primeiro semestre de 2018, Antônio Carneiro, foi multado em R$ 13.654,39. No mesmo valor foi multado o diretor-geral no segundo semestre daquele ano, Edson Ramos, totalizando R$ 27.290 que deverá ser devolvido aos cofres públicos no prazo máximo de 30 dias.