O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) concluiu o relatório técnico sobre a morte da onça pintada Juma e decidiu autuar e multar o Comando Militar da Amazônia (CMA), o 1º Batalhão de Infantaria de Selva (BIS) e Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS) pelos procedimentos que resultaram no abate do animal. São cinco multas que totalizam R$ 40 mil. O felino macho de 18 anos que pertencia ao 1º BIS foi baleado por um soldado no dia 20 de junho, após exposição no evento da passagem da tocha olímpica em Manaus, quando o animal, ao ser transportado para a jaula, escapou da coleira que o prendia.
O CMA foi autuado em R$ 5 mil por contribuir para a utilização de um espécime da fauna silvestre nativa sem a autorização do órgão ambiental competente. O CIGS foi autuado em $ 5 mil por utilizar o animal sem a autorização do órgão ambiental competente. Enquanto o 1º BIS recebeu três multas: uma de R$ 5 mil por transportar o animal se autorização, outra de R$ 5 mil por mantê-lo em cativeiro sem a devida autorização; e outra de R$ 20 mil por construir e fazer funcionar mantenedouro da fauna sem a licença do órgão ambiental.
As multas estão baseadas na Lei de Crimes Ambientais 9.605/ 1998 e no Decreto 6.514/2008. Os autuados terão 20 dias para apresentar a defesa e, depois desse prazo, podem recorrer ao Ipaam e ao Conselho Estadual de Meio Ambiente.
A licença emitida pelo IPAAM se trata de autorização para transporte de animais silvestres, ressaltou o gerente de Fauna do Ipaam, Marcelo Garcia. “Qualquer pessoa que seja mantenedor e faça o transporte, tem que ter esta autorização”.
O gerente de Fauna do IPAAM explicou como funcionou a perícia do órgão que começou no dia 21 de junho. “Fomos para campo, fizemos três vistorias: duas no CIGS e uma no BIS. No BIS, verificamos o recinto onde vivia a Juma e no CIGS colhemos as informações em relação à necropsia do animal e como aconteceu o incidente no local. Eles tinham duas onças: o Simba, que estava autorizado na parte do pavilhão do CIGS, e a onça Juma que não estava autorizada, ela estava próximo ao recinto das onças”.
O incidente
O relatório técnico detalhou como ocorreu o incidente e que foram quatro tentativas de sedar o animal em fuga, sendo alvejado com apenas um dos dardos. “O que ocorreu no incidente foi que um dos mosquetões, uma estrutura metálica que prendia a coleira se soltou, por apresentar por uma falha. Neste momento ela escapou dos tratadores. Temos o laudo da necropsia que diz que foram dados os tiros na região frontal. Não foi que o animal fugiu e atiraram por trás. Ele (o animal) estava correndo na direção da pessoa que atirou”, ressaltou o gerente de Fauna do IPAAM.
O relatório técnico do IPAAM será remetido ao Ministério Público Federal (MPF). “O que compete ao IPAAM é a questão ambiental administrativa e estamos encerrando nossa parte. Como todo auto de infração, ele vai ser remetido ao Ministério Público para adotar as medidas cabíveis”, esclareceu Marcelo Garcia.
O IPAAM deu ciência das infrações ao Exército. “Já notificamos o CMA para informar se existe alguma outra unidade do Estado com este tipo de animal felino, para que eles possam regularizar para assegurar a proteção da onça e de todos”, explicou o gerente de Fauna do órgão.
O dinheiro das multas é destinado ao Fundo Estadual de Meio Ambiente que utiliza os recursos para promover diversas ações ambientais no Amazonas, como compra de equipamentos, recuperação de áreas, degradadas e projetos de fiscalização.
A Gerência de Fauna do IPAAM ressaltou que as seis onças do CIGS estão todas com chips e as devidas autorizações do órgão ambiental.
MULTAS
Comando Militar da Amazônia- CMA:
Autuado em 5.000,00 (cinco mil reais) por concorrer para a utilização de um (01) espécime da fauna silvestre nativa sem a autorização do órgão ambiental competente.
Centro de Instrução de Guerra na Selva – CIGS:
Autuado em 5.000,00 (cinco mil reais) por utilizar de um (01) espécime da fauna silvestre nativa sem a autorização do órgão ambiental competente.
1º Batalhão de Infantaria de Selva (Aeromóvel) – 1º BIS Amv:
Autuado em 5.000,00 (cinco mil reais) por transportar um (01) espécime da fauna silvestre nativa sem a autorização do órgão ambiental competente.
Autuado em 5.000,00 (cinco mil reais) por ter em cativeiro um (01) espécime da fauna silvestre nativa sem a autorização do órgão ambiental competente.
Autuado em 20.000,00 (vinte mil reais) por construir e fazer funcionar mantenedouro da fauna silvestre nativa sem a Licença do órgão ambiental competente.