O prefeito do município de Boca do Acre (AM), Antônio Iran de Souza Lima, atual presidente da Associação Amazonense dos Municípios (AAM), foi afastado do cargo por 180 dias por determinação do juiz Jefferson Galvão de Melo. Iram foi afastado do cargo por força de liminar em Ação de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público, contra o chefe do executivo municipal. No lugar de Iran assume o vice-prefeito, Alysson Pereira de Lima.
O MP entrou com a Ação de Improbidade Administrativa, depois da denúncias de que o prefeito não pagou o 13º Salário e férias de alguns servidores municipais do exercício 2013 e 2014.
Jefferson Galvão determinou, que o comandante da Polícia Militar de Boca do Acre adote as providências necessárias com vistas a impedir que o prefeito Iran Lima se aproxime dos órgãos públicos municipais.
O Ministério Público Federal denunciou o prefeito de Boca do Acre por usar servidor público municipal remunerado com recursos do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb) para realizar serviços domésticos em sua residência.
No dia 2 de dezembro de 2014, uma equipe de policiais federais foi até a casa do prefeito para a cumprir mandato de busca e apreensão expedido pelo TRE do Amazonas. Ao chegarem lá, por volta de 7h45, os policiais encontraram Zeli Ribeiro Freire que se apresentou como empregada doméstica e disse que trabalhava naquela casa de segunda a sábado, das 7h às 15h ou 16h.
Zeli disse também que era servidora da prefeitura, no cargo de auxiliar de merenda, que recebia um salário-mínimo mensal e que deveria trabalhar na Escola Municipal Marta Augusta, no período matutino. Antônio Lima foi preso em flagrante.
A utilização indevida dos serviços prestados por Zeli Ribeiro Freire contava com a participação da servidora pública municipal Josemilda Ribeiro Freire, filha de Zeli e diretora da Escola Municipal Marta Augusta, local onde a servidora deveria prestar os serviços de auxiliar de merendeira no período matutino.
“Como se observa, o denunciado Antônio Iran de Souza Lima, na condição de Prefeito do Município de Boca do Acre, com a participação da Diretora da Escola Municipal Marta Augusta, Josemilda Ribeiro Freire, voluntária e conscientemente, utilizou-se, indevidamente, em proveito próprio dos serviços da servidora pública Zeli Ribeiro Freire, remunerada com recursos do Fundeb-40%, como empregada doméstica em sua residência, incorrendo, assim, nas sanções do delito previsto no artigo 1º, inciso II, do Decreto Lei n.º 201/67”, explica o procurador regional Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.