José Melo ignora Lei Eleitoral e nomeia nora do secretário de Segurança para cargo de confiança na SSP

O artigo 73, da Lei 9.504/97, que trata das “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos durante Campanha Eleitoral”, em seu inciso V, diz que “é proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir” durante período eleitoral. Mas, o governador e candidato à reeleição, José Melo (PROS) – o mesmo que nega incisivamente em tudo que é entrevista que jamais usou a máquina pública pra se eleger – não viu nada de errado, nenhuma ilegalidade em nomear através de um Decreto, a nora do secretário de segurança, o coronel PM Paulo Roberto Vital de Menezes, de nome Juliana Nunes Brandão Vital de Menezes, esposa de seu filho, para ocupar o cargo de subgerente AD3 da Secretaria de Segurança Pública do Estado.

Da mesma forma, o agente público responsável pela segurança do Estado também não viu nada de errado em praticar nepotismo, o uso do poder público para benefício próprio com a contratação de parentes.

O decreto foi assinado no dia 09 desse mês, em pleno período eleitoral, com data retroativa a 17 de setembro. E numa segurança pública acéfala onde um dos principais “braços” dessa estrutura, a Polícia Militar, não tem nem comandante, nem subcomandante, exonerados de seus cargos por ordem judicial, e ainda não substituídos, o governador do Estado achou por bem preencher o cargo de confiança que ficou vago pela exoneração de um outro servidor público.

E enquanto a Justiça Eleitoral fica apenas em denúncias e mais denúncias, o “bonzinho, simples e humilde filho de seringueiro”, vai fazendo suas próprias leis (com letra minúscula mesmo), sem sofrer qualquer sanção por parte da Justiça, e com a aquiescência de muita gente que sempre posou de vestal da moral, mas agora também não vê nada de errado. Quem sabe sobra um cargo pra eles também, não é mesmo?

nepotismo ssp

Fonte – Radar Amazônico

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