José Ribamar Beleza é condenador pelo TCE a devolver R$ 360 mil aos cofres públicos

O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou ilegal o Termo de Convênio nº 37/2014, firmado, à época, entre a Prefeitura de Barcelos e a Secretaria de Estado de Cultura para a realização da “1ª Festa de São Pedro”, e determinou que o então prefeito, José Ribamar Fontes Beleza, devolva o montante de R$ 360 mil, entre multas glosas e alcances. A decisão unânime foi proferida durante a 1ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta terça-feira (23).

Entre as irregularidades encontradas na execução do Termo de Convênio estão a ausência de comprovantes de pagamento e movimentação financeira, violando o artigo 18, da Resolução nº 12/2012 TCE/AM, ao impossibilitar a fiscalização dos recursos repassados à Prefeitura; ausência de comprovantes de despesa, como notas fiscais, faturas, recibos, relatório de cumprimento do objeto de convênio e de contrapartida,  além da inexistência de procedimentos licitatórios que justificassem a escolha de uma única empresa para a prestação de diversos serviços.

Além da devolução do valor global do repasse de R$ 330 mil e de aplicação de multa de R$ 30 mil ao então prefeito, José Ribamar, o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, determinou à Secretaria de Estado de Cultura o cumprimento do disposto no artigo 12 da Resolução nº 12/2012 TCE/AM e o disposto no artigos 116 da Lei 8.666/1993; a apresentação do documento no momento inicial da Prestação de Contas, além de que o órgão exija a contrapartida quando realizar transferências voluntárias aos municípios do estado.

 

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