Juiz manda que presos por dívida de pensão alimentícia sejam colocados em liberdade

O juiz Leoney Figlioulo Harraquian determinou na tarde de sábado, 07, a soltura em caráter de urgência de quatro homens que estavam presos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) por atraso no pagamento de pensão alimentícia.

A decisão atendeu pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) diante da crise no sistema carcerário em Manaus, agravada com rebeliões, fuga e mortes desde a última semana.

No pedido, a DPE-AM argumentou que a crise expõe perigo excessivo aos devedores de pensão alimentícia que cumprem medidas coercitivas no regime fechado lado a lado com os condenados por crimes comuns.

“Nesse sentido, a prisão civil deve sofrer gradativos sacrifícios até a perfeita harmonização com o direito à vida. Assim, ou bem os presos dever ser realocados para outra unidade segura, como por exemplo a carceragem do Comando da Polícia Militar ou, em último caso, a substituição por prisão domiciliar, com ou sem monitoração eletrônica”, diz o pedido de tutela provisória antecipada de urgência antecedente da DPE-AM.

A Defensoria Pública pediu que, caso não houvesse alternativa para manutenção do enceramento de forma segura, que os presos por atraso no pagamento de pensão alimentícia fossem liberados com o compromisso de apresentar a quitação do débito com o alimentado em prazo estabelecido pela Justiça.

O juiz Leoney Figlioulo deu prazo de 30 dias para a apresentação do comprovante de quitação da dívida da pensão alimentícia, sob pena de renovação da prisão, e determinou a expedição do alvará de soltura para André da Silva Moraes, Francival de Almeida Silva, Thiago Correa da Costa e Valdemar Torres de Souza Neto.

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