Apesar de ser uma inédita iniciativa a favor dos trabalhadores negros no Brasil, a proposta do Magazine Luiza de contratar apenas pessoas negras em seu programa de trainees para o ano de 2021 já ganhou inimigos.
Mais especificamente, uma inimiga: a juíza do trabalho Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça considera que a proposta fere o artigo 5º da Constituição Federal.
O artigo citado diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”. Para a magistrada, a nova regra do programa de trainees do Magazine Luiza configuraria uma espécie de “racismo reverso”.
Para a juíza Fischer, as centenas de anos de escravidão no Brasil e toda a história de privilégios das pessoas brancas sobre as negras, cujas consequências podem ser observadas em todos os âmbitos da sociedade brasileira – inclusive no meio jurídico onde ela faz parte da quase unanimidade de magistrados brancos –, não valem nada, e um simples programa de trainee com exclusividade para candidatos negros está fora da lei. “Na minha Constituição isso ainda é proibido”, disse ela.
Apesar de ser uma inédita iniciativa a favor dos trabalhadores negros no Brasil, a proposta do Magazine Luiza de contratar apenas pessoas negras em seu programa de trainees para o ano de 2021 já ganhou inimigos.
Mais especificamente, uma inimiga: a juíza do trabalho Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça considera que a proposta fere o artigo 5º da Constituição Federal.
O artigo citado diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”. Para a magistrada, a nova regra do programa de trainees do Magazine Luiza configuraria uma espécie de “racismo reverso”.
Para a juíza Fischer, as centenas de anos de escravidão no Brasil e toda a história de privilégios das pessoas brancas sobre as negras, cujas consequências podem ser observadas em todos os âmbitos da sociedade brasileira – inclusive no meio jurídico onde ela faz parte da quase unanimidade de magistrados brancos –, não valem nada, e um simples programa de trainee com exclusividade para candidatos negros está fora da lei. “Na minha Constituição isso ainda é proibido”, disse ela.