CartaCapital – A maioria dos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, por 4 votos a 3, que o show de Caetano Veloso, cuja arrecadação seria destinados às campanha de Manuela D’Ávila (PCdoB) e Guilherme Boulos (PSOL), é caracterizado como “showmício” – sendo, assim, ilegal.
A decisão foi contra parecer do Ministério Público Estadual e do voto do relator da ação.
Segundo esses dois pontos de vista, a prática de showmícios foi proibida porque buscou-se impedir que o candidato patrocinasse vantagens aos eleitores com apresentações artísticas gratuitas ou custos irrisórios, o que configuraria “desvio de finalidade”.
O caso de Caetano, dessa forma, versaria “tão somente sobre evento de arrecadação de recursos”, diz a decisão da Procuradoria.
No entanto, a maioria dos desembargadores entendeu que a ação se assemelha com propaganda eleitoral usada nos meios do entretenimento.
“O que está se fazendo aqui não deixa de ser uma forma de promoção de candidatura na promoção da arrecadação e na participação artística, que levaria também a promoção em termos de publicidade de campanha”, justificou um dos magistrados que votou pelo veto ao show.
“Ainda que o objetivo seja da arrecadação em si, trazem consigo o caráter de propaganda da campanha dos candidatos, ainda de forma indireta”, afirmou.
Nas redes sociais, após o primeiro feito pela Justiça Eleitoral, Caetano afirmou que “confundir isso [live] com showmício é tão absurdo quanto confundir jantar de arrecadação com distribuição de cesta básica.”