A Justiça do Rio de Janeiro concedeu ontem (8) liminar autorizando o funcionamento do serviço de transportes do aplicativo Uber, no estado. A decisão, da juíza Mônica Teixeira, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proíbe que o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro) e a Secretaria Municipal de Transportes do Rio restrinjam o livro exercício da atividade empresarial da Uber.
A decisão judicial também impede a aplicação de multas, a apreensão dos veículos e a retenção de carteira de habilitação dos condutores dos carros que prestam serviço através do aplicativo.
Para a juíza, o interesse coletivo impede a existência de monopólios e oligopólios e que o cidadão tem o direito de ter, a seu dispor, variedade de ofertas de serviços e de preços. Segundo a magistrada, o interesse público exige “uma mobilidade urbana com facilidade, velocidade, segurança e a um custo razoável que permita ao cidadão ter acesso aos mais diversos meios de transporte”.