Uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas condenou a companhia aérea Azul a pagar R$ 2 milhões em danos morais por rebaixar pilotos que foram contratados da falida Avianca. A sentença foi proferida pela 7ª Vara do Trabalho da cidade. Ainda cabe recurso.
A Azul havia contratado 57 profissionais da extinta Avianca como comandantes da A320 (Classe 2).
De acordo com Ministério Público do Trabalho, a companhia rebaixou os pilotos da Classe 2, que comandam aeronaves de grande porte, como os Airbus A320, para a Classe 1, que comanda aeronaves de pequeno porte, como os ATR e os E0JET Embraer.
A mudança de classe resultou na redução salarial, perda da gratificação de equipamento, valor inferior da hora adicional de voo, rebaixamento funcional e discriminação entre empregados agora pertencentes à mesma empresa.
Um laudo produzido por perito do MPT comprovou que houve cerca de 16% a 50% de redução salarial nos contracheques dos empregados ex-Avianca.
Pelos danos morais causados aos pilotos contratados, a Azul deverá pagar R$ 2 milhões para servir de “desestímulo”. A juíza Carolina Sferra Croffi diz que a decisão é para que a companhia não mais pratique a conduta tida como ofensiva e ilícita.
A condenação também determina que a Azul pague as diferenças salariais a partir da data de rebaixamento funcional dos pilotos até a efetiva recondução deles à Classe 2.
De acordo com a listagem apresentada pela empresa, 57 profissionais foram contratados como comandantes de A320 (Classe 2) pela Azul e ainda continuariam a operar equipamentos de Classe 1. No entanto, em consulta ao Sindicato Nacional dos Aeronautas, 12 dos trabalhadores listados já estariam dispensados, totalizando, portanto, 45 comandantes ainda em situação de rebaixamento.
Ao Metrópoles, a Azul disse que não vai comentar o caso.
Mudanças
A companhia argumentou ao MPT que recebeu 12 aeronaves AirbUs A320 da extinta Avianca, no primeiro semestre de 2019, e contratou boa parte dos aeronautas e aeroviários da empresa falida, viabilizando a pronta operação destas aeronaves.
Antes da contratação, porém, a Azul informou aos candidatos da Avianca que as atividades se iniciariam em equipamento Airbus 320, mas que, posteriormente, ocorreria a movimentação para outros equipamentos (ATR), sem que isso pudesse ser considerado rebaixamento funcional ou remuneratório.
Quando a Azul fez a aquisição das aeronaves da Avianca, a empresa optou por não realizar a progressão dos seus profissionais para operar esses equipamentos, e sim, pela contratação direta dos pilotos da Avianca, que já possuíam a habilitação para operar as aeronaves A320. A prática de contratar profissionais externos em detrimento dos profissionais “da casa” é chamada no setor de aviação civil de “by pass” e está prevista no Manual de Processos de Operações de Voo da Azul.
Segundo investigado pelo MPT, o Plano de Progressão de Carreira da Azul não prevê que nas hipóteses de “by pass” possa ser realizado o downgrade de classe de voo. Pelo contrário, as movimentações sempre observam a progressão da Classe 1 para 2 e desta para 3, e ainda implicam em um período mínimo de permanência do piloto no equipamento ou função para que possa participar de nova movimentação, chamado na aviação de seat lock.