O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi obrigado a pagar R$ 22,3 mil à Justiça suíça por tentar impedir que os extratos de suas contas fossem enviadas ao Brasil. Documentos obtidos pelo Estado confirmam que o Tribunal Penal Federal da Suíça constatou que o parlamentar, sua mulher, Cláudia Cordeiro Cruz, e seu truste usaram o mesmo advogado e os mesmos argumentos no esforço de impedir que seus dados bancários fossem enviados ao Brasil e que o caso fosse julgado no País.
Os três recursos foram rejeitados e Cunha foi obrigado a arcar com todos os gastos do processo, inclusive as horas de trabalho dos juízes e da administração pública na Suíça. “O montante do pagamento é calculado em função de dimensão e dificuldade da causa, a forma das partes de proceder, sua situação financeiras e as taxas de administração”, indicou uma decisão do tribunal. Segundo os juízes, as pessoas que apresentaram recursos terão de arcar com os custos do processo, fixados em 6 mil francos suíços (R$ 22,3 mil).
O Ministério Público da Suíça já havia indicado a existência de US$ 2,4 milhões em contas secretas no banco Julius Baer, controladas pelo deputado e sua mulher. Os suíços, porém, optaram por transferir o processo ao Brasil.
A defesa do deputado apresentou um primeiro recurso, que foi negado ainda em início de outubro. Sem sucesso, seus advogados na Suíça recorreram ainda ao Tribunal Penal, pedindo a anulação da transferência da competência do caso ao Brasil. Se tal medida fosse entendida, nenhum dos documentos enviados teria a autorização de ser usado como provas em um processo no País contra Cunha.
Mas o recurso sequer foi tratado em sua substância, sob a alegação de que tal apelação apenas poderia ser considerada se a parte envolvida no processo fosse residente na Suíça. “Apenas pessoas processadas que tenham suas residências atuais na Suíça tem a legitimidade de recorrer”, indicou a decisão do tribunal.
“Entre os três que recorrem, apenas Cunha é visado por um processo penal, cuja delegação às autoridades brasileira foi realizada”, diz a decisão. “Entretanto, nenhuma das duas pessoas físicas que recorrem tem sua residência atual na Suíça. Quanto à sociedade, apesar da conta sob litígio que ela é titular na Suíça, ela não tem relações com esse país”, constataram os juízes suíços Stephan Blatter, Giorgio Bomio e Nathalie Franciolli. “De forma definitiva, nenhum dos recorrentes pode pretender dispor do direito ao recurso.”