O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou, 29, processo da Associação dos Praças do Estado do Amazonas (Apeam) contra o governador do Estado e concedeu a segurança pedida pela entidade para a promoção especial e por antiguidade de 2.284 policiais militares.
A decisão dos desembargadores foi unânime, seguindo o voto do relator, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, que discordou do parecer do Ministério Público, que afirma tratar-se de ato discricionário da Administração.
De acordo com o processo, a Associação pediu o cumprimento da Lei Estadual nº 4044/2014, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira de Praças Militares do Estado do Amazonas, afirmando que os policiais cumpriram os requisitos necessários à ascensão funcional.
Segundo ainda os autos, a ata de promoção chegou a ser publicada pelo comandante no Boletim Geral da PM nº 056, reconhecendo o direito dos militares à promoção, mas o ato administrativo jamais foi implementado.
O Estado do Amazonas negou direito líquido e certo pelo não cumprimento dos requisitos previstos em lei, necessidade de observância à Lei de Responsabilidade Fiscal, ausência objetiva de recursos orçamentários e inexistência de abuso de poder ou ilegalidade.