Justiça determina instalação de 10 leitos de UTI em Mancapuru

A juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, titular da 2.a Vara da Comarca de Manacapuru, atendendo Ação Civil Pública da Promotoria de Justiça do Município, determinou que o Estado do Amazonas instale e mantenha dez leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no município, que fica a 70 quilômetros de Manaus. A decisão estabelece, ainda, que os leitos precisam estar divididos em oito unidades para adulto e duas para criança. Além da estrutura, a contratação e o treinamento dos profissionais também devem ficar a cargo do Estado visando ao pleno funcionamento das unidades.

Na decisão, a magistrada afirma que “é inconcebível que um município com população estimada de 97.377 pessoas, segundo o IBGE, com distância menor que 100km da capital, com acesso por rodovia, que é polo de assistência à saúde de outros 7 municípios, não possua um único leito sequer de UTI mantido pelo Estado do Amazonas”.

A decisão liminar determina, ainda, o prazo de cinco dias para que se iniciem as ações para instalação e o funcionamento de quatro leitos de UTI para adultos e um infantil, devendo, no mesmo prazo, serem informadas ao Juízo as medidas iniciais e o cronograma para instalação dos leitos e lotação ou contratação de pessoal para pleno funcionamento das UTIs.

O percentual de 50% das UTIs postuladas pelo Ministério Público deve estar em pleno funcionamento no prazo de quinze dias, o que também deverá constar no cronograma informado ao Juízo. O prazo determinado para que todos os 10 leitos de UTI estejam implantados é de 30 dias. Pelo não cumprimento dos prazos, a Justiça também determinou multas que variam de R$ 20 mil a R$ 100 mil a serem pagas pelo Estado do Amazonas, até o limite de dez dias, sem prejuízo das multas anteriores e de outras medidas coercitivas.

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