Justiça determina paralisação de obra da gestão David no Parque dos Bilhares

Projeto para a construção da nova da Semmas no Parque dos Bilhares (Foto: Divulgação/Semcom)

O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente de Manaus,  determinou a  paralisação imediata das obras de construção da nova sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmasclima), no Parque Ponte dos Bilhares, na zona centro-sul da cidade.

A decisão atende o pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que afirmou não estar claro se a prefeitura atendeu todas as exigências urbanísticas e ambientais. Com a decisão, a gestão municipal terá que comprovar se a obra está regular.

O juiz Moacir Pereira Batista fixou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão. A prefeitura terá que esclarecer dois pontos: O primeiro é sobre viabilidade jurídica de se construir um prédio para atividades administrativas na área destinada para o parque com a derrubada de mata nativa.

A prefeitura precisará apresentar “razões fundadas que justifiquem e tornem legítima a ocupação de bem de uso comum do povo com finalidade diversa daquela para a qual foi afetado o parque urbano”.

“Caso não tenha havido a necessária desafetação (alteração da destinação do bem), constata-se aí ter havido um uso inadequado de áreas públicas pela Prefeitura, já que o local deve ser destinado para fins institucionais pela população indiscriminadamente, e não pela municipalidade e seu corpo administrativo, para fins diversos do estabelecido originariamente”, enfatizou a autoridade.

O  MP quer saber ainda se a prefeitura fez estudo de impacto de vizinhança para realizar a obra.

O segundo ponto que deverá ser esclarecido pela prefeitura é sobre a licença do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para desmatar.

O órgão quer saber se a prefeitura cumpriu um requisitos previstos na Declaração de Inexigibilidade n° 008269/2023, documento emitido pelo Ipaam em outubro de 2023 para que a Semmasclima construísse a nova sede.

Apesar de ter liberado a obra, o documento traz exigências.

Um trecho do documento afirma que: “havendo supressão de vegetação e intervenção em área de preservação permanente – APP, a solicitação de autorização junto ao Ipaam é obrigatória”.

A decisão da Justiça determina que a prefeitura apresente e revise todo o procedimento de adequação ambiental da obra e identifique as eventuais irregularidades, principalmente na retirada de árvores do parque. A gestão municipal terá que indicar ainda as medidas necessárias para a regularização.

Na decisão, o juiz considerou que o relatório técnico de fiscalização do Ipaam apontou “ausência de registro no sistema de licenciamento ambiental”. Nesse documento, os técnicos recomendaram o cancelamento da declaração de inexigibilidade.

De acordo com o juiz, a empresa responsável pela obra foi autuada por “apresentar informações omissas nos sistemas oficiais de controle de Declaração de Inexigibilidade – DI para atividade de construção civil e infraestrutura”, o que acarretou o embargo administrativo da obra”.

Com informações de d24am.

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