Nesta segunda-feira, 16 de setembro, a juíza Dinah Câmera Fernandes Abrahão, da 8ª Zona Eleitoral, deferiu a candidatura de Adail Pinheiro à Prefeitura de Coari. O candidato, que integra a coligação “Coari Rumo ao Futuro” composta pelos partidos Republicanos, PP, MDB, União, e Federação PSB-Cidadania, teve seu pedido de registro de candidatura confirmado como regular.
Em sua decisão, a magistrada destacou que as causas de inelegibilidade que pesavam contra Adail estão suspensas por determinação judicial, o que impossibilita o indeferimento de sua candidatura. “A causa de inelegibilidade em questão está suspensa por decisão judicial, razão pela qual não pode conduzir ao indeferimento do registro de candidatura que ora se analisa”, escreveu a juíza, que considerou improcedentes as impugnações levantadas.
Com a decisão, o nome de Adail Pinheiro já aparece no sistema DivulgaCandContas como “deferido”, indicando que ele atendeu a todos os requisitos exigidos pela Justiça Eleitoral e está apto a concorrer nas eleições municipais de 2024.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia impugnado a candidatura de Pinheiro, apontando ausência de capacidade eleitoral passiva e destacando causas de inelegibilidade relacionadas a ações de improbidade administrativa. No entanto, essas alegações foram rejeitadas pela decisão judicial que permitiu a candidatura do político.
Agora, Adail Pinheiro segue oficialmente como candidato, participando da disputa para retornar ao comando da cidade de Coari.
Sentença