Justiça Eleitoral determina remoção de propaganda da parceria entre Prefeitura e Governo do Estado

Nesta segunda-feira (11), o desembargador eleitoral Márcio André Lopes Cavalcante determinou, em regime de urgência, a retirada de propaganda institucional, veiculada no Facebook e no Instagram pela Prefeitura de Manaus que divulgava o asfaltamento das ruas da capital em parceria com o Governo do Amazonas.

O corpo Jurídico do partido Cidadania contestou as peças publicitárias, que claramente favorecem a candidatura do atual governador e candidato nas eleições de 2022, o que se configura em conduta vedada conforme o artigo 73, VI da Lei nº 9.504/97.

“Nos três meses que antecedem o pleito, não são permitidas propagandas dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral’, destacou a representação de nº 0600160-87.2022.6.04.0000.

Os advogados do Cidadania salientaram que as peças foram publicadas no dia 2 de julho deste ano, ou seja, dentro dos três meses que antecedem o primeiro turno, que ocorrerá em 02 de outubro próximo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em recente julgado, reconheceu que a vedação pode alcançar a propaganda institucional veiculada pelo município, quando utilizada de forma anômala, ou seja, produzida de modo a gerar vantagens eleitorais a determinado candidato.

“A proibição de publicidade institucional, nesse contexto, impede que a propagação de fatos positivos relativos ao Governo do Estado seja levada a efeito não apenas pelo próprio governo do Estado, mas ainda por intermédio de entes federativos interpostos. Do contrário, abrir-se-ia um inaceitável flanco para burlas, permitindo-se que a imagem pública de gestores lançados à reeleição fosse impunemente polida e impulsionada, mediante a intervenção de correligionários ocupantes de cargos em outras esferas da Federação”, argüiram.

Como as publicações ressaltam a “parceria” realizada entre os entes federativos, de forma a compartilhar com Governo do Estado os méritos pelas obras referenciadas, com há indícios de que a prefeitura, a partir de recursos públicos, impulsionou parte dessas postagens, o magistrado eleitoral deferiu o pedido de liminar, determinando a exclusão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, do conteúdo armazenado nas mídias da prefeitura de Manaus.

A justiça determinou ainda multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a hipótese de eventual descumprimento. O Governo do Amazonas, representado pelo governador Wilson Miranda Lima, e a prefeitura de Manaus, pelo prefeito David Antonio Abisai Pereira de Almeida, serão comunicados da decisão.

Artigo anteriorAnestesista acusado de estupro retirou marido de vítima da sala, diz depoimento
Próximo artigoJuju Salimeni se pronuncia após ser chamada de vulgar: “Não preciso estar de burca”