No período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2014 a 06 de janeiro de 2015, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas estrará em recesso forense. Durante o recesso,todos os processos em trâmite na sede do Tribunal e nos cartórios eleitorais terão os prazos processuais suspensos.
A suspensão não atinge os procedimentos licitatórios e atos processuais de natureza urgente e necessária à preservação de direitos. Para atender esta demanda haverá uma escala de juízes e servidores plantonistas.
Os requerimentos de natureza urgente de competência do Tribunal ou da primeira instância (zonas eleitorais) deverão ser protocolizados no Tribunal, no setor de protocolo, que funcionará em regime de plantão.
Também não serão suspensas as atividades em algumas zonas eleitorais da capital e do interior (links abaixo). Os requerimentos de competência desses juízos deverão ser protocolizados nos respectivos cartórios eleitorais.
O período que compreende o recesso é considerado feriado na Justiça Federal – da qual faz parte a Justiça Eleitoral, conforme o artigo 62, inciso I, da Lei n. 5010/66 e a Resolução TSE nº 18.154/92