A Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) deverá enviar diariamente, até as 22hs, da relação das pessoas vacinadas do dia respectivo, com identificação de nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida e local onde a exerce, sob pena de aplicação de multa diária e pessoal ao Prefeito Municipal, no valor de R$ 100 mil reais.
A decisão é da juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe que conceder neste sábado, 23, liminar ao Ministério Público Federal (MPF) após constatação de desvio de vacina contra covid-19 supostamente para privilegiar pessoas que não atendem os critérios de prioridades definidas pelo município.
De acordo com a decisão, as informações deverão constar no seu sítio da Semsa na internet, enviado à Justiça Federal por peticionamento e, por e-mails para pram [email protected] , [email protected], [email protected] , [email protected], [email protected] e [email protected] até as 19hs do dia respectivo.
Segundo entendimento da juíza, existe uma insegurança severa quanto a devida destinação e aplicação das doses da vacina que, à exemplo das irmãs Lins, tem servido de chacota nacional diante de tanta falta de liderança, controle e transparência por parte do poder público municipal.