O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve, na segunda-feira (31), uma decisão que nega pensão alimentícia a filhos de presos que morreram no massacre do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), ocorrido em Manaus, em janeiro de 2017.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal e manteve uma liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública, que já havia indeferido um pedido feito pela Defensoria Pública, que queria a concessão da pensão.
Na Ação Civil Pública, ainda no 1º grau de jurisdição, o juiz Paulo Feitoza, negou porque havia falta de individualização de cada um daqueles que seriam beneficiados na decisão.
“Para que fosse deferido o pedido de pagamento de pensão alimentícia neste momento processual, necessário seria verificar se cada uma das vítimas estaria, ao tempo do óbito, contribuindo para o sustento dos filhos menores […]”, destacou o juiz, quando julgou o pedido de tutela antecipada, em 2019.
Segundo o magistrado, a exceção da impossibilidade de receber pensão alimentícia era em relação aos dependentes das vítimas que eram segurados do Regime Geral da Previdência Social, pois a inscrição da vítima como segurada demonstra a possível contribuição deste para o sustento dos filhos.
A Defensoria, então, entrou com um recurso contestando a decisão do magistrado. O caso foi parar na 3ª Câmara Cível do Tribunal, onde os desembargadores mantiveram o entendimento do primeiro julgador.
“A privação de alimentos básicos para sustento de crianças e adolescentes não decorreu do evento danoso ocorrido dentro da carceragem”, observou a relatora do recurso, desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha.