A desembargadora Nélia Caminha, presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas TJAM) indeferiu dia 15 deste mês, monocraticamente, pedido Cautelar Inominada Criminal de autoria do candidato a prefeito de Coari, Adail Pinheiro, que requereu o julgamento do processo n.º 4007924-69.2024. em plantão judicial.
A decisão foi adotada com suporte no principio do juiz natural e publicada nesta segunda-feira, 19, no Diário da Justiça Eletrônico do órgão.
No dia 10 de setembro de 2014, o então prefeito e Coari, foi condenado à pena-base de dois anos e sete meses e três dias de detenção em regime aberto.
Devido as condições previstas no art. 43, do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi convertida por uma restritiva de direito e multa, fixada em prestação pecuniária, no valor de 50 salários mínimos de acordo com a Resolução 154 do Conselho Nacional de Justiça e as regras adotadas pela Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (VEMEPA) e 50 dias-multa, valor correspondente à metade do salário mínimo cada uma, considerando as razoáveis condições pessoais do réu.
A decisão, entretanto, não foi cumprida.
No dia 9 de junho de 2017, Adail Pinheiro pediu absolvição da pena, alegando que a sua atual situação financeira não permitia a quitação do referido valor em parcela única.
Adail Pinheiro ressaltou que não se recusa a pagar a multa objeto da condenação desde que não falte o mínimo ao seu sustento.
A desembargadora Nélia Caminha negou o pedido de parcelamento da multa já que o então prefeito se limitou a alegar que não possui condições financeiras sem apresentar qualquer prova de suas parcas condições financeiras.
A decisão está relacionada ao descumprimento de decisões judiciais motivadas pelo cancelamento irregular da aposentadoria de Roberval Rodrigues de Moraes.