Justiça nega recurso ao candidato Adail Pinheiro que pediu julgamento de Revisão Criminal em plantão judicial

A desembargadora Nélia Caminha, presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas TJAM) indeferiu dia 15 deste mês, monocraticamente, pedido Cautelar Inominada Criminal de autoria do candidato a prefeito de Coari, Adail Pinheiro, que requereu o julgamento do processo n.º 4007924-69.2024. em plantão judicial.

A decisão foi adotada com suporte no principio do juiz natural e publicada nesta segunda-feira, 19, no Diário da Justiça Eletrônico do órgão.

No dia 10 de setembro de 2014, o então prefeito e Coari, foi condenado à pena-base de dois anos e sete meses e três dias de detenção em regime aberto.

Devido as condições previstas no art. 43, do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi convertida por uma restritiva de direito e multa, fixada em prestação pecuniária, no valor de 50 salários mínimos de acordo com a Resolução 154 do Conselho Nacional de Justiça e as regras adotadas pela Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (VEMEPA) e 50 dias-multa, valor correspondente à metade do salário mínimo cada uma, considerando as razoáveis condições pessoais do réu.

A decisão, entretanto, não foi cumprida.

No dia 9 de junho de 2017, Adail Pinheiro pediu absolvição da pena, alegando que a sua atual situação financeira não permitia a quitação do referido valor em parcela única.

Adail Pinheiro ressaltou que não se recusa a pagar a multa objeto da condenação desde que não falte o mínimo ao seu sustento.

A desembargadora Nélia Caminha negou o pedido de parcelamento da multa já que o então prefeito se limitou a alegar que não possui condições financeiras sem apresentar qualquer prova de suas parcas condições financeiras.

A decisão está relacionada ao descumprimento de decisões judiciais motivadas pelo cancelamento irregular da aposentadoria de Roberval Rodrigues de Moraes.

Artigo anteriorSogra de David Almeida recebe pagamentos de construtora com contrato milionário com a PMM, diz Metrópoles
Próximo artigoQueimadas na Amazônia fizeram corredor de fumaça que afeta 10 estados