Justiça obriga Prefeitura de Manaus a corrigir políticas de PcDs no transporte

A Justiça do Amazonas concedeu, nesta sexta-feira (21/07), liminar parcialmente favorável à Ação Civil Pública protocolada pelo Instituto Amazonense de Inclusão (IAI), com o apoio do deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) e do médico do trabalho e perito legista da Polícia Civil do Amazonas, Cleverson Redivo, ativista da causa das Pessoas com Deficiência. A decisão judicial modifica o processo para a emissão do “Passa Fácil”, benefício municipal concedido por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

Conforme denunciado pelo deputado federal, uma série de leis federais, estaduais e municipais estavam sendo descumpridas, mantendo burocracias desnecessárias e prejudicando PcDs e autistas que têm direito ao benefício no transporte coletivo. “Não adianta fazermos as leis desse país, se elas não forem cumpridas. Lei federal é coisa séria”, declarou Amom.

Segundo o decreto municipal nº 1.128, de 29 de julho de 2011, o laudo médico para emissão do “Passa Fácil” deve ser assinado por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS), o que provoca uma demora de meses e até anos, conforme relatos de beneficiários. Com a decisão, o IMMU também deverá aceitar o laudo assinado por médicos da rede privada. Além disso, a decisão garante que o cartão do benefício também pode ser emitido com a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPD) ou da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), emitida pela Secretaria Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC), como disposto na Lei Estadual nº 241/2015.

A decisão foi proferida pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone, que entendeu que o decreto municipal extrapola os limites da legislação, limitando ainda mais os PcDs. “Ademais, verifico que a restrição inserida pelo Decreto Municipal não se mostra razoável, da feita que os laudos médicos emitidos por profissionais vinculados ao sistema público de saúde e aqueles emitidos por profissionais particulares têm, em última análise, o mesmo valor: apresentam diagnóstico e atestam a deficiência e/ou patologia”, declarou o magistrado na decisão.

Mandel protocolou, em junho deste ano, na sede do órgão municipal, uma minuta de decreto legislativo que regulamenta o artigo 261 da Lei Orgânica do Município de Manaus (LOMAN). O decreto dispunha sobre os casos de isenção do pagamento das tarifas nos transportes coletivos urbanos, conforme foi determinado na decisão judicial. A proposta, porém, foi ignorada pela Prefeitura de Manaus.

O parlamentar também esteve no Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), com o promotor de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência do Ministério Público do Amazonas, Vitor Fonsêca, para expor a situação. O órgão acompanhou o processo como parte interessada.

Confira Decisão

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