Justiça suspende cobrança do IPTU majorado em mais de 400% em Manaus

A juíza Kathleen dos Santos Gomes, plantonista do Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, concedeu, sexta-feira, 11, liminar em ação cautelar inominada impetrada pelo Ministério Público do Estado e suspendeu a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Manaus, correspondente ao exercício de 2016. O IPTU foi reajustado em mais de 400%.

Em sua decisão a magistrada diz ainda que em caso de descumprimento a Prefeitura de Manaus será multada em R$ 5 mil por dia – com limite de 30 dias de aplicação de multa.
A magistrada estabeleceu, ainda, um prazo de cinco dias para que o Poder Municipal apresente sua defesa.

Para atender ao pedido de liminar do promotor Otávio de Souza Gomes, da 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, a juíza diz em decisão: “ausência de critérios definidores da grcobrança do imposto, pois se constataram aumentos e diminuições na cobrança do IPTU, com violação aos princípios tributários e normas do Código de Defesa do Consumidor”.

De acordo com a magistrada muito embora não seja ilegal o uso em Unidade Fiscal do Município como padrão de correção monetária, não ficou claro no Decreto nº 3.261/2016 de como a variação ultrapassou os limites da inflação oficial. “Nada mais plausível a suspensão até que o Poder Executivo Municipal traga à baila tais parâmetros e justifique variações tão dispares da cobrança de IPTU dos contribuintes, como comprovado nos autos pelos Requerentes”, diz em decisão.

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