Justiça suspende distribuição dos imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida em Manacapuru por irregularidades

A distribuição de casas do Programa Minha Casa Minha Vida – Residencial Manacapuru, KM 03 da estrada de Novo Airão – foi suspensa nesta quinta-feira, 31, por determinação da justiça. A decisão, de acordo com o processo 0003862-26.2019.8.04.5401, atende ao pedido de liminar interporto por Francisca Gonçalves Maximiliano.

Segundo informações obtidas nos autos do processo, a decisão do  Geildson de Souza Lima foi respaldada em um conjunto de irregularidades, que evidenciam por via de consequência a violação ao princípio Constitucional da impessoalidade.

“É notório que supostos servidores públicos com boa renda familiar foram contemplados pelo programa em detrimento de pessoas carentes que há mais tempo esperam pela realização do sonho da casa própria”, admite o magistrado.

Além da entrega de imóveis a funcionários públicos, a ligação de várias pessoas beneficiadas ligadas direta ou indiretamente ao prefeito do município, Beto D’Ângelo, contribuiu fortemente com a decisão de Geildson de Souza Lima.

À título de exemplo, o magistrado citou as famílias “Aguiar” e “Vidal Monteiro”, ambas, segundo os denunciantes, com vínculo ligadas a funcionários públicos, que foram contempladas com diversos imóveis por parte da administração municipal.

“A função social do Programa “Minha Casa Minha Vida” é assegurar às pessoas mais carentes e menos privilegiadas o direito constitucional à habitação e uma moradia digna”, explica.

Uma outra indecorosa irregularidade apontada pelo juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Manacapuru está umbilicalmente ligada aos funcionários responsáveis pelo sorteio dos imóveis.

Várias pessoas ligadas a esses funcionários, conforme pode ser constado no processo, foram premiadas com uma unidade do Programa Minha Casa Minha Vida em absoluta dissonância com a Lei 11.977/09 e da Constituição Federal.

Independentemente da suspensão de entrega dos imóveis, a justiça proibiu, também, a entrada de qualquer dos impetrantes nas casas do Programa sem autorização judicial.

Ver decisão na íntegra

DECISÃO 1a Vara Manacapuru

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