Justiça suspende provas do Enem no Amazonas

HR4018 SÃO PAULO/SP 05/08/2015 ENEM CIDADES - O Colégio Integrado Objetivo obtém o primeiro lugar no Enem pelo sexto ano consecutivo. Na foto sala de aula do 3º ano da Unidade da Av. Paulista. FOTO: HÉLVIO ROMERO/ESTADÃO

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Estado do Amazonas foi suspensa nesta quarta-feira, 13, por determinação do juiz da 1ª Região, 3ª Vara Federal Cível da SJAM, Ricardo Augusto De Sales.

A decisão judicial atende ao pedido de tutela de urgência interposto pelo vereador Amom Mander Lins Filho e deputado Marcelo Ramos e deverá ser cumprida sob pena de multa de R$ 100 mil por dia na hipótese de descumprimento pela direção do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

De acordo com a decisão, o governador Wilson Lima foi proibido de permitir o acesso às instalações das escolas públicas estaduais para a realização do ENEM no dias 17 e 24 de janeiro de 2021, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia.

Entre os argumentos apresentados pelos autores da ação, a justiça acatou a alegação de há desvio de finalidade quanto à aplicação do ENEM no momento da pandemia e de colapso na rede pública e particular de saúde.

À título de exemplo,  Marcelo Ramos e Amon Lins  citaram os números da doença registrados no último domingo, 10, quando foram diagnosticados 965 novos casos de infecção, totalizando um
213.961  casos confirmados de infecção no Estado do Amazonas desde o início da Pandemia.

Veja íntegra da decisão

LIMINAR-DEFERIDA·-Justiça-Federal-da-1ª-Região

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