Lei que obriga empresas a limparem áreas após eventos‏ é fiscalizada

Equipes da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp) percorreram no fim de semana, dias 24 e 25, sete festas da cidade para checarem o cumprimento da lei 1.944/2014. Ela determina às empresas organizadoras de eventos a responsabilidade pela limpeza das vias públicas onde os mesmos foram realizados.

Dos sete eventos percorridos, a Semulsp constatou que apenas quatro cumpriram a lei, realizando a limpeza em suas áreas e entorno. A M1 Eventos se encarregou da limpeza no entorno da Arena da Amazônia, palco do torneio esportivo ‘Super Series’. As festas de carnaval: ‘Banda da Andréia Brasil’ (Rua José Clemente), ‘Banda da Claudinha’ (Rua Lima Bacuri) e a Banda ‘Tesoura de Ouro’ (na rua Japurá, entre a Jônatas Pedrosa e a Visconde de Porto Seguro) também cumpriram a lei e deixaram os locais limpos.

No entanto, a ‘Banda do Álcool’; ‘Banda da A2’ e organizadores de um evento realizado no Anfiteatro do Complexo Turístico Ponta Negra não cumpriram a determinação e deixaram a sujeira acumulada nos locais. Nas três situações, a Semulsp realizou a limpeza das áreas e vai notificar os organizadores.

O secretário municipal de Limpeza Pública, Paulo Farias, ressaltou a importância do cumprimento da lei e destacou que cada caso será analisado separadamente.

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