Lewandowski autoriza imediata entrevista de Lula

Jornal GGN – O ministro Ricardo Lewandowski derrubou a decisão do colega de Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que havia censurado entrevistas da Folha de S. Paulo e do jornalista Florestan Fernandes Jr. com o ex-presidente Lula, que está preso em Curitiba desde o dia 7 de abril.
A nova ordem de Lewandowski tem caráter de mandado e o magistrado mandou avisar ao TRF-4 e à juíza Carolina Lebbos, que cuida da execução penal de Lula, que não será tolerante com desacato. Ou seja, o descumprimento será entendido como “configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis.”
Na decisão, Lewandowski deu um chacoalhão em Fux, expondo todos os erros que o vice-presidente do Supremo teria cometido, apenas para impedir o acesso de Lula à imprensa, numa estratégia deflagrada em velocidade descomunal.
Lewandowski concluiu que “a teratológica decisão proferida” por Fux “é nula de pleno direito, pois vai de encontro à garantia constitucional da liberdade de imprensa e, além de afrontar as
regras processuais vigentes, desrespeita todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal ao ignorar a inexistência de hierarquia jurisdicional entre seus membros e a missão institucional da Corte.”
Segundo o ministro, o recurso contra a autorização para que Lula seja entrevistado foi questionada pelo Partido Novo na sexta-feira passada. Como Dias Toffoli, presidente do Supremo, não estava em Brasília, mas em São Paulo, a Secretaria da Presidência acabou endereçando o recurso para Fux julgar, por volta das 20h. Pouco depois das 22h, Fux já tinha a decisão formulada, atropelando Lewandowski na análise de um recurso que sequer era correto do ponto de vista técnico.
Não suficiente, o Partido Novo não tem competência para questionar uma decisão de mérito de ministro do Supremo com um pedido de suspensão de liminar. Além disso, ainda que Fux não tivesse “usurpado” a função e avocado a ação para si, ele não poderia ter cassado decisão de outro ministro alegando ocupar momentaneamente o cargo de presidente da Corte. “O pronunciamento do referido Ministro, na suposta qualidade de ‘Presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal’, incorreu em vícios gravíssimos”, escreveu nesta segunda (1/10).
“As hipóteses de revisão de decisões proferidas monocraticamente pelos Ministros estão catalogadas exaustivamente no Regimento Interno e ocorrem sempre por um órgão colegiado (Turma ou Plenário), mas nunca por outro Ministro, sob pena de instaurar-se verdadeira guerra intestina, com a contraposição de decisões divergentes, o que, além de provocar enorme insegurança jurídica, retiraria a credibilidade da mais alta Corte do país.”
Ainda segundo Lewandowski, o recurso movido erroneamente pelo Novo, chamado de “Suspensão de Liminar”, “abarca apenas pedido formulado ao Presidente do Supremo Tribunal Federal para que se impeça a execução de medida cautelar concedida por uma Corte inferior.”
Para o ministro, “a estratégia processual, a qual redundou na decisão aqui atacada, inteiramente tisnada por vícios insanáveis, foi arquitetada com o propósito de obstar, com motivações cujo caráter subalterno salta aos olhos, a liberdade de imprensa constitucionalmente assegurada a um dos mais prestigiosos órgãos da imprensa nacional.”
“Ainda que a decisão fosse convalidada pelo Presidente da Corte, reputo-a absolutamente ilegítima, uma vez que proferida não só em usurpação da competência deste como também ao arrepio da legislação processual.”
Veja decisão na íntegra abaixo

 

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