Lewandowski nega recurso de Wilson Lima e mantém indiciamento sofrido pela CPI da Pandemia

O governador Wilson Lima é candidato a reeleição

O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou em decisão proferida no dia 8 de agosto medida cautelar ajuizada pelo governador Wilson Lima para cassar o indiciamento sofrido pela CPI da Pandemia em outubro de 2021.

De acordo com o ministro, esgotados os efeitos das convocações emanadas da CPI

da Pandemia, não subsiste nenhum ato estatal cuja validade constitucional possa ser examinada pela Suprema Corte.

Lewandowski entende que com o término dos trabalhos da CPI. arguição de descumprimento de preceito fundamental esta prejudicada.

Por esse prisma, ele disse que a corte julgou extinta a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 848/DF, de relatoria da ministra Rosa Weber, em razão da perda superveniente de seu objeto.

Wilson Lima arguiu como ilegal o seu indiciamento por parte da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia da Covid-19 por supostos crimes comuns e de responsabilidade relacionados aos seus atos de governo.

Segundo ele, o seu indiciamento constitui ato inconstitucional e abusivo – uma violação, conforme destacou, de princípios constitucionais sensíveis relacionados à regra da não intervenção federal nos Estados.

Wilson Lima disse, também, que a CPI não cumpriu a decisão da Suprema Corte, como se verifica com o seu indiciamento por fatos relacionados à sua gestão como governador do Amazonas no enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus.

No dia 20 de setembro de 2021, conforme informações contidas no bojo do processo, Wilson Lima foi acusado pelo Ministério Público Federal por diversas infrações penais, como dispensa irregular de licitação, fraude a procedimento licitatório, peculato, liderança em organização criminosa e embaraço às investigações.

 De acordo com a denúncia, respiradores foram adquiridos por R$ 110 mil a unidade, mas o preço de mercado desse equipamento seria de apenas R$ 17 mil. O prejuízo estimado, portanto, seria da ordem de mais de R$ 2 milhões.

Veja Decisão

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