Liberdade dada a playboys presos com 4 quilos de maconha continua a gerar indignação

Yuri Czovny, 23 a onos e Carlos Eduardo, 23 anos, são donos, respectivamente, do famoso bar de esporte Touchdown, localizado no cruzamento das ruas Rio Branco e Jutaí, 285, no Vieiralves, Zona Centro-Sul de Manaus, e da Panificadora Nossa Senhora de Fátima, na avenida Silves, 1147.

No último dia 13, Yuri Czovny e Carlos Eduardo foram presos pelo tenente Bentes e pelo soldado Neves Pereira, na rua Humaitá, bairro da Cachoeirinha, Zona Sul de Manaus, juntamente com Miguel Ângelo Lopes da Silva, 23, o único  autuado em flagrante por tráfico de droga e, consequentemente, levado para o presídio. Os três foram presos com quatro quilos de maconha.

A liberação dos empresários Carlos Back e Yuri Andrade , deu-se sob as alegação de que eram apenas consumidores.

Esse argumento veio a calhar com uma nota de igual teor, emitida pela Associação dos Delegados do Amazonas, em apoio ao delegado plantonista, duramente criticado por diversas entidades representativas pela “estranha” soltura dos empresários playboys.

Daí em diante seguiu-se várias outras notas – todas elas de repúdio ao ato interpretativo do delegado e de sua questionada decisão de soltar os empresários playboys.

Veja, abaixo, o que diz a Associação dos Advogados Criminalistas.

nota oab

 

AGORA VEJA O QUE DIZ O SINDEPOL

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Carreira do Estado do Amazonas – SINDEPOL/AM, no uso de suas prerrogativas estatutárias, vem a público emitir nota de esclarecimento técnico-jurídico, acerca do fato ocorrido no dia 14/02/2015, por volta de 01 hora da manhã, que culminou na apresentação de três pessoas ao 1º Distrito Integrado de Polícia, bem como na apreensão de 4 kg de maconha.

Foi veiculado em alguns sites e portais que a Polícia Civil teria liberado dois desses três nacionais apresentados pela Polícia Militar, pelo fato de serem empresários bem sucedidos, sendo um proprietário de bar e outro de uma padaria, ambos no bairro Vierialves.

Cumpre salientar que a Autoridade Policial que estava no plantão se ateve as declarações emanadas pela Polícia Militar. Tanto o Tenente que conduziu a situação, como o Soldado que a testemunhou declararam na Delegacia de Polícia que os dois empresários eram apenas usuários de droga, e que o terceiro elemento que seria o dono de todo material entorpecente.

Não fosse só os depoimentos dos Policiais Militares, mas também dos próprios empresários que narraram terem ido na rua Humaitá, bairro Cachoeirinha, comprar a maconha, tendo os dois assumido que são usuários de entorpecente há um ano.

Diante de tudo que foi apresentado, atenta a técnica jurídica das narrativas, a Autoridade Policial se viu incumbida de lavrar o flagrante de tráfico de drogas em relação ao indiciado que confessou ser sua toda a droga. Em relação aos dois empresários, foi lavrado termo circunstanciado de ocorrência – TCO, em conformidade ao que prevê o artigo 28 da Lei 11.343/06.

Preocupados com o zeloso nome da instituição Polícia Civil, o Sindepol/AM, sempre estará disposto a esclarecer à sociedade qualquer notícia que destoe da realidade, norteados pelo princípio da legalidade e moralidade.
Dr. Rafael da Costa e Silva
Presidente do SINDEPOL/AM
NOTA DE REPÚDIO

E AGORA VEJA O QUE DIZ A ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA PMAM E DOS BOMBEIROS

A Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar do Amazonas (AOPBMAM) vem REPUDIAR a atitude leviana e precipitada publicada em nota pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Amazonas (Sindepol/AM) nos diversos meios de comunicação local a respeito da ocorrência policial registrada na madrugada do dia 14 de fevereiro no 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP), envolvendo os empresários Eduardo Nogueira Back, 26, Yuri Andrade Czovny, 25, e mais Miguel Ângelo Lopes da Silva, 24.

Os fatos narrados pelo oficial da Policia Militar traziam a verdadeira versão dos fatos, e o que verdadeiramente ocorreu na hora da prisão, ou seja, os dois suspeitos tinham em sua posse um tablete de droga e algumas outras porções, totalizando mais de 1 kg. Coube a delegada responsável decidir por não fazer o flagrante de Carlos e Yuri por entender que se tratava de “consumo” já que haviam ido comprar a droga. Ressalta-se que a quantidade encontrada com os acusados foi individualizada, mesmo assim a autoridade pendeu pelo TCO. Os policiais militares cumpriram o seu papel efetuando a prisão, já que combater o tráfico é um dos objetivos da política pública da nova equipe da Secretaria de Segurança do Amazonas, e isso os policiais estavam buscando.

Destacamos que o Código de Processo Penal prevê que cabe ao delegado o poder de analisar cada caso e decidir pela tipificação mais adequada ao fato a ele apresentado.

Ressaltamos que se houve erro foi por parte da autoridade policial judiciária e não dos policiais que narraram a verdade, mas reiteramos que a autoridade analisou e entendeu que a droga encontrada com os empresários caracterizava apenas TCO.

Tal tipo de decisão por parte da autoridade de policia judiciária, muitas das vezes já foi diferente em diversas ocorrências apresentadas pela PMAM, mesmo com todos elementos apresentados. Motivo esse que não justifica a autoridade alegar que foi “induzida” pela equipe da PMAM ao erro.

Acreditamos na Justiça para todos e desejamos que o caso seja apurado pela Corregedoria- Geral e Ministério Público do Estado,como forma de esclarecer à sociedade a realidade dos fatos.

A Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar do Amazonas estará sempre atenta e vigilante para agir em defesa de seus associados e da sociedade, sempre em busca da justiça.

Manaus, 15 de Fevereiro de 2015
Emerson Figueiredo dos Santos – Major PM
Presidente da AOPBMAM

E O DEPOIMENTO

nota polícia

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