Licitação de Durango vencida duas vezes, com mesmo objeto, deverá ser cancelada pelo TCE-AM

A Agência de Interatividade e Marketing Ltda – iMarketing, do publicitário Durango Duarte, venceu a Licitação 001/2024, datada de 13 de março, para prestar serviço à Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) da Prefeitura de Manaus pelo valor de até R$ 19 milhões ao ano.

A empresa fornece o mesmo serviço descrito no objeto da licitação deste ano, e também no Contrato 002/2020, que o publicitário venceu há quatro anos, pelo montante anual de R$ 14,2 milhões com vigência até março de 2025. As informações constam no Portal Transparência do Executivo municipal, consultadas pela REVISTA CENARIUM.

Nos dois certames, o objeto do serviço é descrito como “Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Soluções de Comunicação Digital”, o equivalente à produção de conteúdo para as redes sociais.

Em dezembro de 2023, o publicitário chegou a anunciar que não atenderia mais a Prefeitura de Manaus e que o contrato seria encerrado. No mesmo ano, o contrato de Durango foi renovado pelo 5º termo aditivo ao contrato de 2020.

Neste ano, o empresário concorreu à nova licitação, venceu e deve continuar prestando serviços de comunicação para redes sociais neste ano eleitoral.

A empresa de Durango foi contratada por meio de concorrência pelo critério de “melhor técnica”. Os produtos e serviços serão executados e entregues, conforme demanda, ou seja, a iMarkerting receberá por serviço realizado.

No documento da Prefeitura de Manaus, a justificativa da gestão municipal para o novo contrato é a promoção de uma conexão maior com a sociedade. “Em um cenário onde a sociedade está mais participativa e exigente, é fundamental que sejam desenvolvidas ações que possibilitem a interação constante com o cidadão”, diz trecho do edital.

A agência iMarkerting disputava o contrato na licitação deste ano com a Nine Serviços de Publicidade LTDA que, de acordo com os critérios estabelecidos no edital, não alcançou o mínimo de pontuação total (80 pontos) para classificação das propostas técnicas. Publicado no último dia 13, o resultado poderá receber recursos contra a decisão no prazo de cinco dias úteis.

O valor de R$ 19 milhões deverá ser pago ao longo de 2024, conforme o documento. O edital detalha o projeto básico solicitado pela Semcom e estabelece que a agência receberá conforme executar e entregar o trabalho para a Prefeitura de Manaus.

A quantia também poderá ser gasta com influenciadores digitais que varia entre R$ 5.390,33, podendo chegar até R$ 49.182,67, e deve ser estabelecido de acordo com o tamanho (em relevância no mercado) do contratado.

Sem publicidade

Em 2020, a Comissão Municipal de Licitação (CML) publicou, no “aviso de prosseguimento” da Licitação 018/2019, que gerou o Contrato 002/2020 informando que, no dia 22 do mesmo mês, ocorreria a apresentação de propostas. Conforme a ata (documento na íntegra no final da reportagem) do certame, apenas a iMarketing compareceu à etapa e, ao atingir a pontuação mínima dos critérios estabelecidos em edital, foi declarada classificada.

A movimentação da concorrência para serviços de publicidade posterior ao dia 22 de janeiro de 2020 ocorreu em 19 de fevereiro daquele ano, com a publicação do despacho de homologação (imagem acima). O resultado da classificação das propostas técnicas (conforme publicado em 2024 – foto acima) deixou de ser publicado pela CML no Diário Oficial do Município (DOM).

Receitas milionárias

No inicio do mês, a administração municipal prorrogou, pela quinta vez, o contrato com a agência de Durango. Nos últimos quatro anos, mais de R$ 32 milhões de reais foram pagos. O último aditivo foi publicado na edição do dia 7 de fevereiro do Diário Oficial do Município (DOM).

O que diz Durango

A REVISTA CENARIUM entrou em contato com o empresário Durango Duarte para questionar os termos em que se deu a contratação. Leia, a seguir, a resposta na íntegra:

É antiético e desrespeitoso com a Comissão de Licitação um concorrente se manifestar durante o processo licitatório, enquanto este ainda está em curso.

As etapas de um processo licitatório são cuidadosamente definidas para garantir lisura, transparência e isonomia entre os participantes. Manifestar-se durante esse processo pode ser interpretado como uma tentativa de influenciar a Comissão de Licitação indevidamente, o que compromete a lisura do certame.

Por que é antiético e desrespeitoso?

Viola os princípios da licitação: A Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e isonomia. Ao se manifestar durante o processo, o concorrente pode estar violando esses princípios, especialmente a isonomia e a impessoalidade.

Cria um ambiente de desconfiança: A Comissão de Licitação precisa ter a liberdade de analisar as propostas sem qualquer tipo de interferência externa. Se um concorrente se manifestar durante o processo, isso pode criar um ambiente de desconfiança e comprometer a imagem da Comissão.

Prejudica os demais concorrentes: Todos os concorrentes devem ter as mesmas chances de vencer a licitação. Se um concorrente se manifestar durante o processo, isso pode lhe dar uma vantagem indevida sobre os demais.

Semcom responde

A reportagem questionou a Prefeitura de Manaus sobre a renovação do contrato e nova licitação que tem a iMarketing como prestadora de serviços. Abaixo, veja as perguntas e respostas na íntegra.

CENARIUM: Por que a Prefeitura de Manaus renovou o contrato nº 002/2020 da iMarketing e essa mesma agência participa da concorrência nº 001 de 2024, que tem objeto similar da licitação renovada por 14,2 milhões?

Prefeitura Municipal de Manaus: Quando se deflagra uma licitação há que se observar os regramentos contidos na legislação que regem o procedimento, bem como os prazos legais a que se está submetido o certame. No caso em evidencia, o regramento normativo aplicado para a nova contratação foi a Lei n° 8666/93.

Assim, diante a imprevisibilidade do prazo para o processamento das etapas de um certame público até sua conclusão e, para que não houvesse descontinuidade na prestação do serviço de Comunicação Digital, necessários para as atividades diárias, considerados excepcionais para a continuidade das atividades desta SEMCOM, foi realizada a prorrogação do prazo, por meio do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2020 – SEMCOM.

Neste caso, em consonância com a Lei Municipal nº 2018, de 28 de julho de 2015, que reorganizou a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e conforme prerrogativas instituídas pela Lei Delegada nº 06, de 31 de julho de 2013, que dispõe sobre as finalidades e competências da Secretaria Municipal de Comunicação (SEMCOM), esta contratação visa atender ao princípio constitucional da publicidade, conforme preceitua o artigo 37, caput da Constituição Federal, sendo, ainda, premissa de Governos Democráticos que tem como dever levar informação à sociedade sobre o Município.

O Contrato nº 002/2020, foi firmado sob a égide da Lei 8.666/93, a qual previa em seu regramento normativo a possibilidade de prorrogação de tempo por meio de aditivo contratual, desde que comprovada ser vantajosa para a administração pública. Todos os aditivos formalizados foram precedidos do devido processo administrativo mediante a observação dos procedimentos e permissivos legais, sendo possível sua prorrogação em até 60 (sessenta) meses.

A Comunicação de forma geral é dinâmica e está em continua evolução, na Comunicação Digital não é diferente, pelo contrário, a sua atualização é voraz, dessa forma, novas ferramentas precisam ser alcançadas pelos meios de comunicação para que não sejam deixados para trás, isso também ocorre com a Comunicação Social Institucional da Prefeitura de Manaus que precisa acompanhar tais atualizações.

Diante desse cenário foi deflagrado novo procedimento licitatório com previsão de realização dos serviços que já vem sendo executados e, também, de novos serviços, conforme consta no respectivo Termo de Referência para a contratação da Comunicação Digital.

CENARIUM: O 5º termo aditivo ao contrato nº 002/2020, que renovou os serviços de soluções digitais prestadas pela iMarketing tem o mesmo objeto que o da concorrência nº 001/2024-CML/PM, que oferece R$ 19 milhões à Nine e à iMarketing?

PMM: Além dos já contemplados no Contrato nº 002/2020 e seus aditivos, os serviços a serem executados foram ampliados, conforme disposição contida no respectivo Termo de Referência objeto da Concorrência nº 001/2024 – CML/PMM.

CENARIUM: A iMarketing vai receber 33,2 milhões para executar o mesmo serviço em licitações distintas?

PMM: Nesses contratos, o valor para a consecução dos serviços é estimado, ou seja, o particular não necessariamente receberá pela demanda máxima estimada pela Administração Pública, sua remuneração será variável, e estará diretamente vinculada à efetiva necessidade de demanda do órgão público.
Uma vez finalizada a nova licitação, a contratação realizada anteriormente será rescindida, sem qualquer direito a indenização à Contratada, com base em cláusula expressa constante no instrumento do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2020, art. 79, II da Lei 8666/93 e art. 474 do Código Civil.
Dispõe a Cláusula Quarta – DA CLAUSULA RESOLUTIVA, do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2020 – SEMCOM

CLÁUSULA QUARTA – DA CLÁUSULA RESOLUTIVA: Dispõe sobre a rescisão imediata em caso de procedimento licitatório deflagrado e, a partir do encerramento da licitação e publicação da homologação, o presente contrato será rescindido sem qualquer direito à indenização à Contratada, devendo a Contratante notificar a outra parte por escrito logo que ocorrer o fato.

Confira a ata e o edital.

CONTEÚDO REPRODUZIDO À INTEGRA PELA REVISTA CENARIUM

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