Liminar aborta posse de Magalhães na prefeitura de Coari

O juiz eleitoral, Délcio Santos, concedeu, terça-feira, à coligação composta pelos partidos PRP, PSD, PMDB, PHS, PTB, liminar suspendendo a diplomação e posse de Raimundo Magalhães (PRB), na Prefeitura de Coari. A decisão, tomada terça-feira, 24, acatou a um pedido cautelar do processo em que partidos da coligação que elegeu Adail Pinheiro pedem a anulação dos votos do terceiro colocado no pleito de 2012, Arnaldo Mitouso.

De acordo com o juiz, na hipótese dos votos obtidos por Arnaldo Mitoso serem anulados haverá novas eleições em Coari já os votos do ex-prefeito Adail Pinheiro já foram anulados e totalizam 43% dos votos válidos. Nesse caso, assevera o juiz, oorre a anulação de 50% dos votos válidos e é realizada nova eleição.

Na concessão da liminar, Délcio afirma “ser precipitada a diplomação do segundo colocado, quando existe a probabilidade de alteração no resultado das eleições e a realização de novo certame.

Em suas argumentações finais, ressalta o juiz, que a doutrina e a jurisprudência afirmam que votos nulos não podem ser convalidados e que o direito de petição está albergado pela Constituição Federal para resguardar direitos individuais e coletivos, não sendo, em um primeiro momento, inviável a ação proposta.

O juiz eleitoral submeteu sua decisão ao TRE, mas a votação foi suspensa após pedido de vista do juiz Ricardo Sales. Com a suspensão, o processo volta a ser discutido em 06 de abril e é mantido a medida liminar.

A advogada de Magalhães, Maria Benigno garante que vai recorrer de decisão. Ela disse que a liminar concedida por Délcio Santos precisava ser ratificada pelo pleno do TRE, fato que não aconteceu.

A decisão foi encaminhada por correio eletrônico para o cartório eleitoral em Coari para que o juiz local cumpra a decisão.

Artigo anteriorVivo está proibida pela justiça de vender novas linhas telefônicas em cidades com o DDD 92
Próximo artigoExército Brasileiro vai ajudar moradores de Xanxerê atingidos por tornado