Liminar garante transferência de presos de Manacapuru para outras unidades prisionais do estado

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, obteve liminar da Justiça na última sexta-feira, 13, para transferir no prazo máximo de 30 dias todos os presos  custodiados na Delegacia de Polícia Civil de Manacapuru para outros estabelecimentos prisionais administrados pelo Estado do Amazonas.

O Promotor de Justiça Vitor da Fonsêca, autor da Ação Civil Pública, argumenta que “a carceragem da Delegacia não é local adequado para custodiar presos definitivos ou provisórios. “O que a SEAP vem fazendo em Manacapuru – e em quase todos os municípios do interior do Estado – é colocar nas mãos da Polícia Civil o trabalho que é, de fato e de direito, da administração penitenciária”, afirma.

O Promotor ainda cita que direitos dos detentos são constantemente violados na delegacia e que a permanência deles no local é um risco constante.

“Já houve fugas, motins, casos de tortura e até mortes dentro da carceragem da Delegacia. Deve-se lembrar, aliás, que a Delegacia é um local de atendimento ao público, para registro de boletins de ocorrência, por exemplo, e um local de depósito de armas e drogas. Nada disso combina com o risco de custodiar presos provisórios num ambiente sem muralhas, sem prédio adequado e sem guarda permanente”, adverte.

A decisão judicial prevê multa de R$10.000,00 por preso não transferido após o prazo determinado, a ser imposta pelo agente público, em caso de descumprimento da ordem judicial. Fonte/Portal do Mazinho

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