Liminar impede que tarifa de ônibus seja reajustada em Manaus

O preço da tarifa de ônibus não será reajustado, permanecendo com o valor R$ 3. A decisão é da desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, que na manhã desta quarta-feira, 20, com base no pedido da Prefeitura de Manaus, concedeu a suspensão da liminar responsável por aumentar o valor da passagem no último dia 8 de abril. O recurso havia sido protocolado no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no dia 11 de abril.

“O aumento imediato da tarifa de transporte coletivo sem os rigores do contraditório poderá ocasionar riscos à ordem pública e administrativa, na medida em que o sistema de transporte coletivo deve estar ao alcance de todos sem comprometer o direito de ir e vir do cidadão. Concedo a suspensão imediata da liminar”, afirma a desembargadora em despacho.

Veja a decisão

DECISÃO2016

Para o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, esta é a decisão mais sensata a ser tomada no momento, uma vez que o país atravessa grande crise econômica e não seria justo colocar mais este encargo sobre os trabalhadores. Ele chegou a conversar com os dirigentes do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), dois dias depois do recurso ser protocolado na Justiça, para explicar que não aceitaria o aumento e que lutaria na Justiça contra o reajuste.

“Eu disse para eles com muita sinceridade que não existe a menor possibilidade de aumentar a tarifa do ônibus. Sabemos das dificuldades financeiras. Está apertado para o Governo, para o Município e para eles também. Mas não podemos esquecer que, se até nós estamos sofrendo com a crise, imagina o trabalhador que está vendo o dinheiro ficar cada dia desvalorizado. Não podemos jogar este encargo para a população. O diálogo entre nós deve sempre permanecer antes de qualquer decisão ”, afirmou o prefeito.

De acordo com a Procuradoria Geral do Município (PGM), com o despacho da desembargadora, até o trânsito em julgado da decisão de mérito, neste momento não existe mais a obrigação de revisão tarifária, seja nos moldes pretendidos pelas empresas, seja por simples reposição inflacionária. “Existiam outros pedidos na Justiça com o mesmo objetivo, mas como a Prefeitura de Manaus agiu de forma célere e recorreu rapidamente, esta foi a primeira decisão proferida neste sentido. Continuaremos com atenção máxima”, explicou o procurados Marcos Cavalcanti.

A Prefeitura de Manaus informa, ainda, que vem trabalhando constantemente para melhorias significativas no Sistema de Transporte Coletivo de Manaus e para manter a tarifa no preço justo. Dentre os avanços estão: a criação do Consórcio Operacional, que possibilita que uma empresa cubra as deficiências de outra, dando mais equidade ao serviço oferecido; as reformas dos terminais de integração, pontos de ônibus e criação de novos abrigos; Centro de Controe Operacional (CCO); carga a bordo; sistema de biometria; além da criação das faixas segregadas e outras medidas que vão possibilitar a correta implantação do Bus Rapid System (BRS).

Artigo anteriorContas externas têm déficit de US$ 855 milhões, o menor desde agosto de 2009
Próximo artigoPara lembrar – Para secretário da OEA, “não há nenhum fundamento” para impeachment de Dilma