Marco Aurélio antecipa que decisão de Fux vai “ao lixo” e defesa confirma que Flávio Bolsonaro já é investigado pelo MPE do Rio

Marco Aurélio diz que tem remetido ‘ao lixo’ reclamações como as de Flávio Bolsonaro

Por Andréia Sadi, no G1

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello disse nesta sexta-feira (18) ao blog que vai assinar a decisão do caso do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) no dia 1º de fevereiro. Ele é o relator do caso na Corte.

“ Já na sexta-feira, pela manhã, assinarei a decisão – sexta, dia 1º de fevereiro”, afirmou o ministro.

Perguntado sobre qual será o caminho, o ministro respondeu: “O Supremo não pode variar, dando um no cravo outro na ferradura. Processo não tem capa, tem conteúdo. Tenho negado seguimento a reclamações assim, remetendo ao lixo”, afirmou Marco Aurélio.

“Não é antecipação de decisão. É só coerência com o que, até aqui, fiz”, completou o ministro.

Em decisões anteriores, ele tem rejeitado liminares parecidas com a da defesa de Flávio Bolsonaro.

Pedido da defesa

Nesta quinta-feira (17), o ministro Luiz Fux, responsável pelo plantão do STF, decidiu suspender provisoriamente o procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para apurar movimentações financeiras de Fabricio Queiroz consideradas “atípicas” pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Queiroz é ex-assessor de Flávio Bolsonaro.

A decisão de Fux foi tomada em cima de um pedido feito pela defesa de Flávio ao STF.

Na solicitação, a defesa requereu ainda que o caso fosse remetido todo para a Corte e que as provas coletadas até aqui fossem anuladas.

Fux determinou que as decisões sobre os pedidos cabem ao relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello.

NOTA DA DEFESA DE FLÁVIO BOLSONARO

Como já divulgado pela assessoria de imprensa, após acesso aos autos, esclarecemos que a defesa identificou que o Sr. Flávio Bolsonaro é investigado nos autos desde a efetiva instauração do procedimento, a despeito de não haver informação formalizada a esse respeito na Portaria de Instauração do PIC. As investigações prosseguiram mesmo após a vinda aos autos da informação da sua eleição e diplomação.

Some-se a isso, que cabe apenas ao STF se pronunciar sobre se é (ou não) competente para conduzir apurações de autoridades que, prima facie, segundo art. 102, inciso I, alínea b, da CF, possuem foro por prerrogativa de função.

Além da usurpação de competência a autorizar o ajuizamento da presente Reclamação, constatou-se também ter havido a quebra dos sigilos fiscal e bancário do Sr. Flávio Bolsonaro sem prévia autorização judicial, em afronta aos mais básicos ditames constitucionais.

Todos os requerimentos feitos limitaram-se à pessoa do Sr. Flávio Bolsonaro e aos procedimentos ilegais que foram formados em relação a ele pelo MPE/RJ, não implicando solicitação relativamente a nenhum terceiro.

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