Médico obstetra é condenado a 3,3 anos de reclusão por cobrança de parto em maternidade pública

O médico obstetra Armando Andrade Araújo foi condenado pelo juiz Rivaldo Matos Norões Filho a 3 anos e três meses de reclusão, além da perda de função pública pelo crime de corrupção ativa por ter cobrado R$ 2 mil de uma paciente para a realização de um parto em uma maternidade pública de Manaus em 2012.

O processo foi julgado, nesta terça-feira (16), na 1ª Vara Criminal da Comarca de Manaus e a condenação acata o pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que atuou como assistente de acusação para representar os interesses da vítima e na condição de custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis), resguardando a dignidade das mulheres gestantes vítimas de violência obstétrica na rede pública de saúde.

O obstetra pode recorrer da decisão em liberdade. O regime aberto é direcionado a pessoas condenadas em até quatro anos de reclusão sem que tenha reincidência de crime. Nesse regime, o detento deve trabalhar, frequentar cursos ou exercer outra atividade autorizada durante o dia e recolher-se à noite em casa de albergado ou na própria casa.

“A culpabilidade do acusado está evidenciada, e o grau de reprovabilidade da sua conduta deve recrudescer a pena, pois, embora médico e detentor do ônus profissional de prezar pela saúde dos pacientes, o acusado aproveitou-se da condição de gravidez da vítima para obter vantagem indevida em evidente afronta ao seu dever profissional. O réu era primário e de bons antecedentes à época dos fatos, apesar de, atualmente, haver em sua folha de antecedentes registros criminais baixados”, escreveu o magistrado na decisão.
 

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