Ministro Marco Aurélio vota para que Bolsonaro possa depor por escrito em inquérito

O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para que Bolsonaro possa depor por escrito no inquérito que investiga a suposta interferência do presidente na Polícia Federal. Eis a íntegra (226 KB).

O magistrado determinou a suspensão do inquérito até a questão ser submetida ao plenário da Corte. A decisão ocorreu depois de 1 recurso da AGU (Advocacia Geral da União) protocolado contra a determinação do ministro Celso de Mello, que impediu o presidente de prestar depoimento por escrito.

O voto de Marco Aurélio, publicado nesta 5ª feira (24.set.2020), contraria a decisão de Celso de Mello, que defendeu que o depoimento por escrito só é permitido aos chefes dos Três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas. Para o decano, em caso de condição de investigados ou réus, o depoimento deve ser presencial.

“Em 1 Estado de Direito, é inadmissível o critério de 2 pesos e duas medidas, sendo que o meio normativo é legítimo quando observado com impessoalidade absoluta. A mesma regra processual é possuidora de sentido único, pouco importando o Presidente envolvido. Provejo o recurso interposto e reconheço a possibilidade de o Presidente da República, seja como testemunha, seja como envolvido em inquérito ou ação penal, manifestar-se por escrito”, afirma Marco Aurélio no relatório.

O ministro cita no parecer o direito que foi dado ao ex-presidente Michel Temer, quando no exercício do cargo, o direito de não depor presencialmente.

“Em data recente, na arte de interpretar, na arte de proceder e decidir processualmente, os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, no que admitiram fosse o antecessor do atual Presidente da República, o presidente Michel Temer – e não por ser professor de Direito, mas por assim prever o Código de Processo Penal –, ouvido, também como investigado – delações de executivos da empresa JBS –, considerado não o privilégio – e dizia Ada Pellegrini Grover que todo privilégio é odioso –, por escrito”, afirmou.

O CASO

O inquérito no qual Bolsonaro foi convocado a depor foi aberto em 27 de abril, tendo como base declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro, em 24 de abril, quando deixou o cargo no Executivo.

Segundo Moro, a interferência do presidente na Polícia Federal ficou demonstrada em declarações do presidente na reunião ministerial de 22 de abril.

Com base nas acusações, em 27 de abril, o ministro Celso de Mello atendeu pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para abrir inquérito e apurar as declarações de Moro, que também é investigado.

Na petição, Aras apontou a possível ocorrência dos crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça, corrupção passiva, denunciação caluniosa e crime contra a honra.

Em 2 de junho, em parecer no caso, Augusto Aras manifestou-se a favor da tomada de depoimento do presidente Jair Bolsonaro nas investigações sobre suposta interferência indevida do chefe do Executivo na Polícia Federal.

A investigação está a cargo da delegada Christiane Correa Machado, chefe do Sinq (Serviço de Inquéritos Especiais). Ela trabalha em conjunto com os delegados Igor Romário de Paula e Márcio Adriano Anselmo.

 

Poder360

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