O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido para devolver o celular do ex-chefe da AEED (Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação) do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Eduardo Tagliaferro. A negativa do ministro ocorreu em razão do pedido estar, segundo ele, “confuso, sem fundamentação e absolutamente impertinente”
O aparelho foi apreendido na semana passada após determinação do ministro. O movimento ocorreu depois que Moraes transformou o inquérito, aberto por ele para apurar o vazamento de conversas, em petição, ou seja, uma investigação preliminar.
Na decisão que apreendeu o celular do ex-assessor, o Moraes autorizou também o acesso e a análise de todo o conteúdo (dados, arquivos eletrônicos, mensagens eletrônicas e e-mails) armazenado, incluindo eventuais documentos bancários, fiscais e telefônicos, bem como dos dados telemáticos obtidos, permitindo à Polícia Federal acessar dados armazenados em eventuais computadores, smartphones, dispositivos de bancos de dados, mídias de armazenamento de dados.
Em depoimento à PF na última quinta-feira (22), Tagliaferro negou que tenha negociado mensagens e que tenha as vazado. Tagliaferro ainda disse que quando ele foi preso por violência doméstica e teve o celular apreendido, em 2023, só o recebeu seis dias depois e que o aparelho estava “corrompido” e não estava lacrado.
Segundo o ministro, após o depoimento, orientado pelo seu advogado, o ex-assessor teria disponibilizado o aparelho celular que portava para consulta da autoridade policial, se recusado, porém, a fornecer seu aparelho de telefone celular para perícia técnica.
“Ficou consignado o possível vazamento deliberado das informações, com objetivo de estabelecer uma narrativa fraudulenta relacionada à atuação de servidores lotados em ambos os Tribunais, no contexto de reiterados ataques institucionais ao Poder Judiciário”, disse.
Moraes disse ainda que a negativa do investigado em entregar o aparelho de forma voluntária “é um relevante fator a autorizar a medida de busca pleiteada, uma vez que os dados contidos no referido aparelho são de interesse público e interessam à presente investigação”.