MPAM expede recomendação em Coari para combater discriminação contra candidatos PCDs em concursos

Para resguardar os direitos de pessoas com deficiência (PcDs) em novos processos seletivos municipais na cidade de Coari, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça do município, expediu a recomendação nº 2025/0000005081, para que a prefeitura municipal cumpra a lei de acessibilidade estadual. O propósito é garantir a reserva mínima de 10% das vagas dos futuros certames realizados pela administração local para PcDs.

A recomendação mira a etapa de inscrição, vedando a exigência de apresentação de laudo médico como condição para o deferimento da candidatura.

A medida acontece após a promotoria de Justiça constatar irregularidades no edital do Concurso Público nº 001/2023, para contratação de pedagogos e professores para comunidades indígenas, ensino fundamental e educação especial. Na publicação, a banca organizadora Fundação Vale do Piauí (Funvapi) pedia para que os candidatos com deficiência ou necessidade de atendimento especial encaminhassem laudo médico em até três dias após a inscrição.

Na época, o MPAM instaurou procedimento administrativo para apurar as inconsistências, mencionando o Art. 144 da Lei de Acessibilidade Estadual nº 241/2015, que proíbe a exigência de apresentação de laudo médico como condição para inscrição em certames públicos, obrigando a apresentação do documento probatório para habilitação somente após a prova objetiva.

Deliberações

De acordo com o promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, a recomendação busca garantir a regularidade de contratação para o serviço público, “representando um importante avanço na promoção da inclusão e na efetivação de direitos fundamentais”. “Essa iniciativa está em consonância com a Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a legislação específica que assegura a participação dessas pessoas no serviço público”, argumentou.

No despacho, o MPAM requer que todas as comissões organizadoras de concursos públicos sejam orientadas e capacitadas quanto aos direitos das pessoas com deficiência, garantindo total conformidade com os princípios constitucionais e legais de inclusão, além de assegurar ampla divulgação na publicidade e transparência durante todo o processo seletivo.

A Prefeitura de Coari deverá apresentar um relatório em até 20 dias úteis, detalhando as providências que serão adotadas para a implementação da recomendação, bem como um documento probatório. Em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá adotar medidas administrativas ou judiciais para garantir a proteção dos direitos fundamentais da população PcD.

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