O Ministério Público do Amazonas, por intermédio da 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, propôs nesta sexta-feira, 11, Ação Cautelar Inominada, com pedido de liminar, contra o Município de Manaus, em razão da brutal majoração do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exercício de 2016 que, em muitos casos, chega a 400% em relação ao imposto cobrado no ano anterior.
De acordo com o Promotor de Justiça Otávio de Souza Gomes, a Prefeitura foi questionada, por meio da Secretaria de Finanças (SEMEF), para que fossem apontados os fundamentos jurídicos e fáticos, incluindo os elementos de natureza econômica e financeira, que subsidiaram a base de cálculo do IPTU, tendo em vista que o aumento excessivo de valores em relação aos cobrados em 2015, apresentou uma metodologia de cálculo que se dissocia dos valores lançados ao contribuinte.
O MP-AM também recebeu reclamações de vários setores da sociedade que perceberam que a Prefeitura de Manaus passou a corrigir, para muito menos, os valores cobrados de contribuintes inconformados, o que aponta falta de critério técnico ou lógico para as correções.
Houve caso em que determinado contribuinte recebeu a informação de que teria de pagar o valor de R$2.133,66, mas depois de contestar o valor do IPTU, o imposto devido caiu para R$ 693,05.
Outra inconformidade verificada foram valores do IPTU diferenciados para imóveis vizinhos e de mesma metragem.
Dessa forma, fica evidente que a Prefeitura de Manaus lança mão de determinado valor arbitrariamente, desassociado das metodologias de cálculo apresentadas para atualização.
O pedido de Liminar pede a suspensão imediata da cobrança do IPTU, já lançado pela Prefeitura de Manaus, sendo que o vencimento está previsto para o próximo dia 15 de março.