MPE rejeita embargos de declarações de José Melo e recurso será julgado segunda-feira pelo TRE

O julgamento dos embargos de declarações impetrados pelos advogados do governador José Melo (Pros) e se seu vice, Henrique Oliveira (SDD), contra a decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE), que no dia 25 de janeiro cassou o mandato dos mesmos, por cinco votos a um, está marcado para a próxima segunda-feira (7).

O juiz Francisco Nascimento Marques, relator do processo de conduta vedada, que resultou na perda do mandato do governador e do vice, já tem pronto o seu voto e pediu inclusão em pauta de julgamento dos embargos.

O Ministério Público Eleitoral, através do procurador eleitoral, Victor Riccely Lins Santos, se manisfestou, segunda-feira, 29, rejeitando os embargos de declarações e mantendo na integra o acórdão que cassou o mandato do governador e do vice por conduta vedada.

O parecer do MP também é contrário, também, a discussão da inelegibilidade de Henrique Oliveira que tenta se manter elegível para concorrer a Prefeitura de Manaus, caso seja confirmada a perda do mandato vice-governador.

Entenda o caso

O Tribunal Regional Eleitoral cassou os mandatos do governador do Amazonas, José Melo (Pros), e do vice-governador, Henrique Oliveira (SDD), no dia 25 de janeiro deste ano. Eles são acusados de compra de votos nas eleições de 2014.

O juíz Márcio Rys Meirelles de Miranda foi o único que votou contra a ação, o relator da matéria Francisco Marques e de mais o desembargador João Mauro Bessa (vice-presidente do TRE-Am), juiz Dídimo Santana, juíza federal Jaiza Fraxe e Henrique Veiga votaram pela cassação.

Na realidade todos já sabiam que o voto de Márcio Meirelles “estava escrito nas estrelas” e que divergiria mesmo sabendo que, com aquele resultado de votação, o governador José Melo já estaria cassado por cinco a zero de um colegiado de sete membros.

Não surpreendeu, também, os argumentos do jurista – pérolas ficariam melhor – para proferir o voto. Segundo entendimento do judicioso juiz, R$ 1 milhão, valor usado na “mutreta”, é um valor ínfimo.

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